O magistrado, que integra o quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), destaca que, dentre as exigências para os estabelecimentos reabrirem, está o uso de máscara e a disponibilização de álcool em gel para clientes e funcionários como forma de prevenção, o que, segundo ele, deve ser observado por quem trabalha e frequenta os espaços.
“A proteção das pessoas e dos ambientes com o fornecimento de equipamentos de proteção de natureza coletiva e individual, o mapeamento das tarefas e funções para manutenção da distância segura entre as pessoas, além da preocupação com a higienização e limpeza individual e coletiva são condições para a reabertura”, enumerou Alexandre Érico Alves da Silva.
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