sexta-feira, 14 de novembro de 2025

PARELHAS: "O silêncio do vereador Felisberto Nascimento"


À medida que o ano legislativo se aproxima do fim, um fato tem despertado a atenção dos observadores da cena política parelhense: o silêncio do vereador Felisberto Nascimento.

Figura conhecida por discursos firmes e posicionamentos contundentes, Felisberto surpreende pela mudança de postura. 

Em 2025, não ocupou a tribuna da Câmara nenhuma vez — algo incomum para quem sempre fez questão de se posicionar.

Além do recuo nas falas, o parlamentar também tem se mantido distante de eventos institucionais e inaugurações, mesmo quando as obras foram conquistadas por meio de seu próprio mandato. 

Foi o caso da inauguração da Policlínica (o antigo Postinho da Ladeira), que, segundo informações, contou com recursos oriundos de uma emenda articulada por ele. 

Ainda assim, o vereador não compareceu.

Como perguntar não ofende: O que está acontecendo com o Valente vereador Felisberto Nascimento Silva?

É  apenas uma pergunta...


PARELHAS: "Projeto de Lei do vereador Ildécio propõe proibir trânsito de bicicletas e motos em cima de praças públicas"


A Câmara Municipal de Parelhas voltou a movimentar o debate sobre o uso dos espaços públicos com a apresentação do Projeto de Lei Legislativo nº 030/2025, de autoria do vereador Ildecio de Oliveira (PSDB).

A matéria estabelece normas para proibir o trânsito e a circulação de bicicletas e motocicletas nas praças públicas do município.

Segundo o projeto, o objetivo é garantir mais segurança, preservação e convivência tranquila nos espaços destinados ao lazer da população. A proposta também define regras para fiscalização e para as penalidades que poderão ser aplicadas em caso de descumprimento.

O que diz o projeto

No Artigo 1º, o vereador justifica que a regulamentação busca organizar o uso das praças, assegurando que esses ambientes sejam utilizados de forma adequada e segura pela coletividade. O texto também reforça que cabe ao Poder Executivo disciplinar fiscalização, educação e sanções.

O projeto define ainda os conceitos de praça pública, bicicleta e motocicleta, estabelecendo claramente quais veículos se enquadram nas proibições.

Proibição geral, com exceções

O ponto central está no Art. 3º, que proíbe “o trânsito e a circulação de bicicletas e motocicletas, em quaisquer circunstâncias, nas áreas internas das praças públicas municipais”.

Por outro lado, o projeto prevê exceções no Art. 4º, permitindo circulação em casos específicos, como:

Serviços de emergência, socorro ou salvamento;

Atividades de manutenção, limpeza e conservação, devidamente autorizadas;

Eventos públicos especiais autorizados pelo Executivo;

Veículos de segurança pública em atuação;

Equipamentos de locomoção destinados a pessoas com deficiência, mediante comprovação.

Discussão deve ganhar destaque na Câmara.

A proposta, que ainda será analisada pelas comissões internas antes de ir à votação, promete gerar debate entre vereadores e população. De um lado, há quem defenda maior controle para evitar acidentes e danos às praças; de outro, setores da comunidade podem questionar se a medida restringe demais o uso dos espaços públicos, sobretudo para jovens e ciclistas que utilizam as áreas para mobilidade e lazer.