No aniversário de quatro anos de aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), levantamento da ONG Artigo 19 mostra que o Judiciário é o mais opaco dos três Poderes. A pesquisa revelou um alto índice de não-respostas: 56,8% dos pedidos de informação feitos aos 27 tribunais de Justiça dos estados não foram atendidos. Ainda assim, entre as respostas obtidas, poucas foram consideradas satisfatórias.
O levantamento considerou as duas modalidades de transparência especificadas pela lei: ativa, que corresponde aos dados que devem ser fornecidos proativamente pelos órgãos públicos; e passiva, baseada no atendimento a pedidos de acesso.
Em relação à transparência passiva, nenhum TJ forneceu espontaneamente o rol de informações informações previstas em lei. A lista de documentos classificados e desclassificados, por exemplo, só foi fornecida por um deles: o de Sergipe, que afirmou não possuir qualquer informação classificada ou desclassificada.
Entre os tribunais mais mal avaliados – ou seja, que deixaram de cumprir um número maior de critérios de transparência ativa – estão os de Piauí e Rondônia. Ambos atenderam apenas a um critério de transparência ativa. Dos 27 órgãos, 16 não informam sequer seu horário de atendimento ao público.
Transparência passiva
Para avaliar o cumprimento da transparência passiva, foram encaminhados três pedidos de acesso à informação para cada tribunal de Justiça sobre ações de implementação da LAI. Ao todo, foram 81 pedidos, dos quais apenas 29,6% foram integralmente respondidos, 12,3% receberam respostas parciais e 1,2% não possuíam as informações.
“Quando consideramos que mais da metade das solicitações encaminhadas aos Tribunais de Justiça foi ignorada, fica evidente que tais órgãos ainda têm um enorme caminho a percorrer para consolidar o direito de acesso à informação. Ao ponderarmos que se trata do quarto ano da Lei de Acesso à Informação, acreditamos que tanto o índice de pedidos respondidos quanto a qualidade das respostas enviadas estão muito aquém do esperado”, avalia o relatório.
Prazos
A ONG também verificou o tempo gasto pelos tribunais para fornecer a informação. A lei determina que os órgãos da administração pública têm até 20 dias para atender o pedido de acesso, e podem solicitar prorrogação do prazo por mais dez dias, desde que apresentem justificativa. O tempo médio de resposta registrado no levantamento foi de 26 dias – variando de acordo com o tema do pedido.
O levantamento foi realizado entre dezembro de 2015 e abril de 2016. Ao final do documento, a ONG lista algumas recomendações para ampliar o cumprimento da transparência passiva e ativa no Poder Judiciário, como a utilização de linguagem e formato mais acessíveis, divulgação de contratos, convênios, editais e resultados de licitações, além de maior controle sobre o cumprimento dos prazos de resposta a pedidos de informação.