segunda-feira, 7 de outubro de 2019

ELEIÇÕES 2020: "Confira as novas regras"

A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.

Veja abaixo quais regras vão vigorar para as eleições municipais de 2020.

Data da eleição

Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.

Cargos em disputa

Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Partidos

Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.

Coligações

Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.

No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.

Candidaturas

O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.

Idade mínima

A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

Limites de gasto da campanha

Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo.

O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.

Doações

Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.

Arrecadação

A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto.

A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.

Propaganda no rádio e na TV

É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

Propaganda ‘cinematográfica’

Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.

Propaganda eleitoral na imprensa

São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

Propaganda na internet

É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

Sem ofensas

É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.

Propaganda na rua

É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

Material de propaganda

É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

“Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.

Camiseta e chaveiro

Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.

Outdoor proibido

É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.

Alto-falantes

O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

Cabos eleitorais

A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.

Comícios

A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.

Trio elétrico

É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

Showmício

É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Véspera da eleição

Até as 22h do dia que antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

No dia da eleição

Constituem crimes, no dia da eleição:

o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

Debates

É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.


Henrique Alves mandou cachaça para agradecer arquivamento de investigação, relata Janot

Desde pedidos para ele próprio não ser investigado até uma solicitação para que não se investigasse o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, passando por outros pedidos emocionados de clemência que resultaram em cenas de choro e até o envio de uma garrafa de cachaça de presente.
Todos esses episódios, alguns mais e outros menos conhecidos, teriam sido protagonizados pelo ex-ministro Henrique Eduardo Alves e estão relatados no controvertido livro que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot acaba de lançar pela editora Planeta do Brasil com o sugestivo título “Nada menos que tudo”.
A obra – que já rendeu ao ex-PGR a suspensão do porte de armas, uma revista em sua residência com a apreensão de computador, telefone celular e a proibição de entrar no recinto do Supremo Tribunal Federal ou se aproximar dos ministros, tudo após ele dizer que entrou armado na Corte para matar Gilmar Mendes e depois se suicidar – está sendo enviada às centenas pelo WhatsApp, num autêntico vazamento de conteúdo digno da Operação Lava Jato.
Em dois trechos do livro de 250 páginas, divididas em 20 capítulos, Rodrigo Janot dedica extenso espaço para Henrique Eduardo, cuja presença já se dá nas primeiras páginas, retomando bem mais adiante, com alguns fatos conhecidos e outros inéditos.
Um encontro de Janot com o então vice-presidente Michel Temer, tendo Henrique ao seu lado e também o então ministro José Eduardo Cardozo, da Justiça, aparece já no primeiro capítulo. Na reunião, que teria acontecido numa varanda do Palácio do Jaburu, em Brasília, residência oficial do vice-presidente da República, Henrique teria pedido pessoalmente para que Janot não investigasse Eduardo Cunha, que acabara de assumir no lugar dele a presidência da Câmara.
“Cunha é um louco, pode reagir de forma imprevisível e colocar o Brasil em risco. Confiamos no senhor como brasileiro e como patriota para manter a estabilidade do país”, teria dito Henrique, segundo o relato de Janot.
Henrique voltou a ser lembrado várias páginas depois, ao tentar, segundo Janot, ficar de fora da lista de investigados do Ministério Público. O ex-PGR relembra acontecimentos conhecidos dos potiguares:
“Ele (Henrique) me pediu uma audiência e eu concordei em recebê-lo. Chegou tenso, com o semblante carregado. Não me lembro das palavras exatas dele nos minutos seguintes. Sei que seguiu o padrão dos demais políticos que me visitavam com propósitos parecidos. Eles não dizem abertamente: ‘Por favor, não me investigue’ ou ‘Por favor, me exclua dessa investigação’. O texto é outro. Em geral, dizem que têm biografia limpa, um nome a zelar e, por isso, não suportariam encarar mulher, filhos e amigos se tivessem que passar pelo constrangimento de uma investigação. A regra também era dizer que as acusações eram vagas, infundadas, frutos de uma vingança ou de um descuido qualquer do delator. O ex-presidente da Câmara (Henrique) seguiu essa linha”.
Num segundo encontro, relata Janot, Henrique foi saber se o então PGR decidiu ou não o investigá-lo. O momento foi descrito assim: “Ali estava o conteúdo da minha decisão. Ele (Henrique) pareceu hesitante em abrir e ler a mensagem. Por fim, quando o fez, baixou a cabeça e começou a chorar. Tentou dizer algo, mas não conseguiu e foi embora. O nome dele estava na lista, mas na dos que teriam o pedido de inquérito arquivado. Era só mais um despacho regular, com base na lei, mas Alves ficou exultante. Alguns dias depois, me mandou uma garrafa de cachaça de presente (…)  Não demorou muito para ele descobrir que a cachacinha, a carta e as promessas de amizade sincera não criaram efeito vinculante. No decorrer das investigações, o nome de Henrique Alves surgiu em várias delações. Numa delas, ele aparece como destinatário de propinas em contas no exterior num esquema do ex-deputado Eduardo Cunha. Por causa das delações, Alves teve que ser afastado do Ministério do Turismo e acabou preso por decisões de Varas Federais do Rio Grande do Norte e de Brasília”.
E, mais adiante, Rodrigo Janot acrescenta, em seu livro:
“Olhando em retrospecto, o caso de Henrique Alves é didático sobre o funcionamento do poder e do alcance de uma investigação da Procuradoria-Geral. No início de 2015, a presidente Dilma Rousseff tinha deixado o comando do Ministério do Turismo reservado para o ex-deputado. Ele só seria indicado para o cargo se seu nome não estivesse na “lista de Janot”. Era o que diziam os jornais. Aliado de Temer e Cunha, ele teria obrigado a presidente a esperar o resultado da apuração preliminar do nosso grupo de trabalho para se impor como ministro. Detalhe: na campanha eleitoral, Alves tinha apoiado o senador Aécio Neves, adversário de Dilma. Depois de nomeado ministro, ele perdeu o cargo por causa da investigação sobre contas abastecidas com dinheiro de propina”.
AGORA RN

GRATIDÃO E ORGULHO: "Este Blogueiro recebeu o título de Cidadão Barrense"


Durante as festividades de São Francisco, padroeiro do Povoado Barra, município de Parelhas, aconteceu a entrega de títulos de cidadãos barrense, oferecido pela comunidade, as pessoas que tem serviços prestado aquela localidade.

Com muita honra este Blogueiro aqui, recebeu este título oferecido pelo amigo Claudivan Salústio e abonado pela maioria dos moradores do povoado.

"Agradeço de coração aos moradores da Barra, por tamanha honraria, agora eu sou cidadão do povoado mais famoso do mundo, é uma orgulho muito grande! Muito obrigado meus amigos!"


CONSELHO TUTELAR: "Confira os nomes dos cinco primeiros suplentes"

Apuradas 100% das urnas aqui na cidade de Parelhas, os nomes que ficaram na suplência foram estes:

1º suplente Alex Beretta-610 votos

2º suplente Binho- 573 votos

3º suplente Trama- 563 votos

4º suplente Thaysa Diniz- 453 votos

5º Anadilha- 433 votos


Apenas Valquíria Medeiros será estreante no Conselho Tutelar


Das cinco eleitas no dia de ontem, apenas Valquíria Medeiros do Povoado Cobra, será a estreante no novo conselho tutelar de Parelhas.

Valquíria foi eleita com 761, votos sendo a mais votada e fará parte de um conselho pouco renovado, uma vez que as outras 4 candidatas já fazem parte do conselho e foram reeleitas. 

Apenas uma, das 5 atuais,  não conseguiu a reeleição.






PARELHAS: "Confira os nomes dos eleitos na eleição do Conselho Tutelar"

Durante todo o dia de ontem(06), mais de quatro mil eleitores foram as urnas instaladas na Escola Municipal Arnaldo Bezerra, para escolher cinco membros do conselho tutelar.
Dentre os 22 candidatos, os mais votados foram estes:

1-Valquíria Medeiros -761 votos
2-Maria da Conceição-760 votos
3-Evaneide Mendonça-724 votos
4-Ruzinete da Costa- 692 votos
5-Jeande Souza-634 votos

A partir do próximo ano, serão estes nomes que responderão pelo Conselho Tutelar, aqui da cidade de Parelhas.