A Câmara Municipal de Parelhas, emitiu uma nota na tarde desta quarta-feira(01), onde esclarece uma notícia que circula nas redes sociais, com o intuito de denegrir a imagem do vereador Josivan Alves, acusando-o de querer acabar com a atividade de vaquejadas no município de Parelhas.
Tal notícia, é falsa e considerada uma FAKE NEWS, o que é crime, passivo de punição, tanto para quem noticiou, como para quem compartilha.
Confira a nota:
CONSIDERANDO que tramita nesta Casa o Projeto de Lei do Legislativo nº 011/2022, de Autoria do Nobre Vereador Josivan Alves Pereira, que visa dispor sobre a obrigatoriedade do agressor a reparar o custo de tratamento do animal vítima de maus-tratos no âmbito do município de Parelhas.
CONSIDERANDO que no corpo do referido Projeto de Lei foi inserida a informação de que:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. Entende-se como práticas de maus tratos aos animais, além da violência, as seguintes, nos termos da Lei Federal nº 9.605/98:
(...)
IX - Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse.
CONSIDERANDO que há diversos tipos de espetáculo a nível nacional que expõem animais a pânico e estresse, a exemplo de números circenses, rinhas de galo, e etc.
CONSIDERANDO, ainda, que no seio da sociedade parelhense originou-se Fake News em desfavor do Vereador Josivan Alves Pereira, disseminando erroneamente que o referido Edil desejava proibir a realização de vaquejadas e eventos similares no âmbito do Município de Parelhas;
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas, com escopo no artigo 56, § 1º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem a expor e esclarecer o seguinte:
1. A falsa informação de que o Vereador Josivan Alves Pereira pretende a proibição, em âmbito municipal, da realização de vaquejadas e eventos afins, não possui nenhum tipo de respaldo;
2. Tal notícia falsa é fruto de interpretação errônea do Projeto de Lei do Legislativo nº 011/2022, haja vista o fato de ele tão somente haver refutado que se considera maus-tratos o ato de “Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse”.
3. Ainda em relação ao erro de interpretação do referido Projeto, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas, com base nas orientações expendidas por sua Assessoria Jurídica, possui o entendimento de que mesmo que venha a ser aprovado, bem como posteriormente sancionado, o Projeto de Lei do Legislativo nº 011/2022 não terá o condão de proibir a realização de vaquejadas e eventos afins, já que não há posicionamento favorável, a nível nacional, pela declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de tal prática esportiva. A bem da verdade, tal assunto encontra-se aguardando posicionamento definitivo por parte do Supremo Tribunal Federal;
4. Outrossim, salientamos que a prática de Fake News, no presente caso, pode ser considerada crime de difamação, punível com pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano (aumentada de um terço, se difundida por meio que facilite a divulgação) e multa, nos termos dos artigos 139, caput, e 141, inciso III, ambos do Código Penal.
5. Por fim, solidarizamo-nos ao Nobre Vereador Josivan Alves Pereira neste momento em que a sua imagem vem sendo tristemente veiculada à notícia falsa acima referida, ao tempo em que aguardamos seja o ocorrido prontamente resolvido nas searas policial e judicial.
Parelhas/RN, 1º de junho de 2022.