segunda-feira, 27 de março de 2023

PARELHAS: "Oposição planeja abrir CPI para investigar gestão municipal"



A vereadora Francicleide Maria, tem feito uma denúncia atrás da outra, sobre supostas irregularidades praticadas pela atual gestão.

As denúncias poderão causar  dor de cabeça no mandatário, uma vez que comenta-se nos bastidores a de abertura de uma CEI(uma especie de CPI).

Na sessão da última quinta(23), a vereadora tornou a fazer as denúncias, reforçando que teria mais "coisas" a serem reveladas. 

Essas "coisas" a serem reveladas, poderão vir a tona, se uma Comissão Parlamentar de Inquérito for aberta, o que poderá não acontecer, uma vez que o prefeito ainda tem maioria na Casa.

Porém, barrar uma possível CPI, pode passar para a sociedade um atestado de culpa. 

Se não tem nada a esconder, que se investigue.

É esperar, como vai se comportar o Poder Legislativo, caso a CPI entre em pauta.




 

Publicação do ex-prefeito Alexandre Petronilo, aguça curiosidade dos internautas: "Pra quem foi?"


Mesmo sem ter tido nenhuma intenção, o ex-prefeito Alexandre Petronilo acabou aguçando a curiosidade de parte da população parelhense.

O poste publicado no instagram, diz o seguinte:  Conselho de Vida : "Nunca confunda as pessoas que estão a sua volta, com pessoas que estão com você"

A primeira pergunta, que veio na mente de quem leu a mensagem foi, a de querer saber, pra quem foi o conselho.

O ex-prefeito, pode até não ter tido a intenção de mandar algum recado, mas com toda certeza ele chegou ao destino.

Não tenham dúvidas!





VERGONHA ALHEIA: "Homem confunde símbolo do autismo com bandeira LGBTQIA+ e faz vídeo homofóbico"


Nessa sexta-feira, 24, ganhou repercussão nas redes sociais um vídeo em que um homem confunde o símbolo do autismo, em uma vaga reservada no estacionamento, com a bandeira da comunidade LGBTQIA+.

O caso aconteceu em um shopping de Palmas, no Tocantins. No vídeo, o homem mostra a placa escrito que a vaga é reservada para “pessoas neurodiversas” e diz que o estabelecimento está reservando vagas para a comunidade LGBTQIA+.

“Quer dizer, pode ser gay, lésbica, sapatão, a desgraça que tiver aqui em Palmas. Já tá aqui em Palmas já, isso aí [vaga reservada]”, disse, e complementou dizendo que era obra do PT (Partido dos trabalhadores).

Vergonha alheia, CLICK PARA ASSISTIR

Em dezembro de 2012, foi estabelecida a Lei 12.764, que enquadra pessoas do espectro autista no grupo de pessoas com deficiência. Dessa forma, quem tem autismo, que é uma condição neurodiversa, também adquiriu direito à vaga reservada em estacionamentos públicos.



CONJUR, maior site jurídico do País, comprova armação de Moro no caso PCC


Por Sérgio Rodas, do Conjur –A Justiça Federal do Paraná não é competente para conduzir a investigação sobre o suposto plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Como os delitos em averiguação não seriam praticados devido ao fato de ele ser parlamentar, nem em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, o processo cabe à Justiça estadual.

E sequer cabe à Justiça paranaense, mas à paulista. Afinal, foi ela que iniciou a apuração. E os primeiros atos preparatórios para colocar o eventual projeto em prática foram praticados por integrantes do Primeiro Comando da Capital em cidades de São Paulo.

O processo que apura o suposto plano para sequestrar Moro está correndo na 9ª Vara Federal de Curitiba. A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que a competência é federal, e não estadual, porque a vítima é senador. O órgão citou a Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça. A norma estabelece que “compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função”.

Além disso, a assessoria de imprensa sustentou que a investigação tramita em Curitiba por ser o local onde Moro reside e onde o suposto sequestro seria colocado em prática. Os primeiros atos de execução do tal plano ocorreram em dezembro de 2022, quando ele já tinha sido eleito, mas não empossado.

Porém, o fato de Moro ser senador ou ter sido ministro da Justiça — cargo no qual tomou medidas que desagradaram ao PCC, segundo a juíza Gabriela Hardt — não atrai a competência da Justiça Federal, afirma Afrânio Silva Jardim, professor aposentado de Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Ele afirma que o fato de a vítima de crime contra a pessoa — como sequestro ou eventual homicídio, delitos que supostamente poderiam ser praticados contra Moro — ser funcionário público não é hipótese de atribuição do caso a juízes federais, conforme a Constituição.

O artigo 109, IV, da Carta Magna estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

Jardim destaca que, no caso de sequestro, tentativa de sequestro ou homicídio, não houve início da execução. E levantar aspectos do cotidiano da eventual vítima não caracteriza começo da consumação do delito. De qualquer forma, seriam crimes praticados contra Sergio Moro pessoa física, não em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Portanto, a competência é da Justiça estadual, não da federal, opina o professor.

Se há um delito que já estava sendo praticado, destaca ele, é o de pertencimento a organização criminosa — que é de mera conduta e não tem vítima. Portanto, o fato de Moro ser senador e ter sido ministro da Justiça novamente não torna a Justiça Federal competente para conduzir a investigação.

Nessa mesma linha, Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, afirma que não é o caso de aplicação da Súmula 147 do STJ.

“A competência da Justiça Federal seria atraída se o crime fosse praticado contra servidor público no exercício das funções. Tem de ter atualidade do exercício. Ele (Moro) é senador hoje, mas os crimes não têm qualquer relação com isso. Não vejo justificativa para incidência da súmula, tampouco para competência federal. Inclusive, todas as restrições que o STF estabeleceu — na Questão de Ordem na Ação Penal 937 — precisam ser consideradas nessa discussão. Se um crime praticado pelo servidor, após a cessação da prerrogativa, não atrai a atuação do tribunal (ou seja, não tem prerrogativa alguma), isso também se aplica no sentido inverso”, avalia Lopes Jr, que é colunista da ConJur.

No caso citado pelo professor, julgado em 2018, o Plenário do STF restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriormente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte.

Roberto Flávio