Não é de hoje que o Ministério Público vem alertando a prefeitos e presidentes de câmaras sobre o crime de nepotismo.
Em Parelhas o prefeito atendeu ao MP e tratou logo de demitir os cargos comissionados que por ventura configurasse nepotismo, ou nepotismo cruzado, que acontece quando existe um parente na prefeitura e outro na câmara.
Da mesma forma o presidente da câmara municipal vem tendo este mesmo cuidado, fazendo somente o que está dentro da lei.
Parabéns aos gestores que atenderam a recomendação do MP.
Entenda o que configura crime de nepotismo:
1. A linha reta - São consanguíneos: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos... A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º ...
2. Linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos... Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum. O parentesco começa no 2º grau. Exemplo: irmão = 2º grau; tios = 3º grau; sobrinhos = 3º grau; sobrinho-neto = 4º grau; primos = 4º grau; primo-segundo = 5º grau; primo-terceiro = 6º grau.
3. Parentesco por afinidade: São os sogros, pais dos sogros, avós dos sogros. Os enteados e seus filhos, as noras, os genros, os cunhados (irmãos do cônjuge), tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge.