O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu uma medida cautelar para impedir que a União execute contragarantias em decorrência do não pagamento, pelo Governo do Rio Grande do Norte, de parcelas de contratos de financiamento firmados com instituições financeiras. O impedimento tem efeito até nova apreciação do caso, que deve ocorrer após o Estado prestar informações sobre considerações levantadas pela União.
De acordo com a decisão, o Governo do Rio Grande do Norte tem cinco dias para informar sobre seu comprometimento com o programa de ajuste de contas do regime de recuperação fiscal instituído pela Lei Complementar 159/2017 e para apontar se é viável a apresentação de proposta de quitação ou diminuição de seu débito até a definição legislativa do projeto de lei sobre o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal dos Estados (PEF).
Na ação, o Estado do Rio Grande do Norte sustenta que a União está na iminência de bloquear o montante de R$ 41 milhões da parcela que tem para receber do Fundo de Participação dos Estados e das receitas próprias dos cofres estaduais.
O bloqueio seria a execução de contragarantias da União como avalista de cinco contratos de financiamento celebrados entre janeiro e outubro de 2013 com instituições financeiras, cujas parcelas estão em atraso por parte do governo estadual.
O Rio Grande do Norte alega que “o bloqueio dos recursos apresenta um elevado risco às finanças e execução de políticas públicas e pede a concessão de medida liminar para que a União se abstenha de executar tais medidas de contragarantias”.
Na ação, o governo potiguar afirma que o Estado está adotando “diversas medidas a fim de obter as imprescindíveis receitas extraordinárias para alimentar seu fluxo de caixa durante o período crítico da atual crise fiscal, até que as receitas ordinárias retornem seu curso normal de crescimento”.
A principal dessas receitas extraordinárias, segundo o governo,viria a partir da adesão do Estado ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal dos Estados, que está em discussão no Congresso. A gestão da governadora Fátima Bezerra espera obter, pelo PEF, aval da União para contratar empréstimo de até R$ 1,3 bilhão junto a instituições financeiras. Para isso, precisa cumprir uma série de obrigações, como a adoção de um teto de gastos públicos.
Segundo a defesa do Estado, o PEF impede a execução de contragarantias por parte da União.
Em informações nos autos, a União informa que “o PEF permitirá a oferta de operações de crédito garantidas para estados e municípios que não possuem boa situação financeira, desde que estes estejam em uma trajetória de melhoria fiscal previamente pactuada”.
Sobre o plano de recuperação vigente, previsto na Lei Complementar 159/2017, a União salienta que o Rio Grande do Norte “não cumpre com todos os requisitos exigidos para o seu ingresso, apontando como solução mais adequada o ingresso no PEF, se for aprovado o Projeto de Lei Complementar 149/2019”.
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