As redes sociais são o maior alvo das ações na Justiça Eleitoral para remoção de conteúdo, segundo levantamento feito pela Fundação Getulio Vargas. O estudo, que considerou 484 processos abertos nas eleições de 2014, em todo o país, indicou que 56,9% das demandas visavam postagens em espaços como Facebook, Twitter e Youtube. Segundo os dados preliminares divulgados hoje (26), os blogs vêm em seguida como alvo preferencial das ações (12%), depois as páginas da administração pública direta (11,4%) e os portais de notícias (9,7%).
Em caráter liminar, 66% das ações propostas foram deferidas, pelo menos parcialmente. Nas sentenças, o índice de deferimento se reduz ligeiramente e fica em 62%. Enquanto nos acórdãos, quando o caso é apreciado por um grupo de magistrados, o índice de aceitação dos pedidos de remoção de conteúdo é de 58%.
A maior parte das ações foi iniciada por partidos ou coligações (46,7%) e, em seguida, estão as demandas feitas diretamente por candidatos (30,3%) e pela imprensa (22,8%). A maior parte dos réus nos processos eram os próprios candidatos (43,6%), depois as pessoas físicas, com 17,7% e os provedores que oferecem plataforma ao conteúdo (14,6%).
Os dados que compõem a pesquisa foram coletados a partir de todos os processos disponibilizados online pelos tribunais regionais eleitorais das 27 unidades da federação e pelo Tribunal Superior Eleitoral.