O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu enviar para a primeira instância um inquérito instaurado contra o deputado federal Rogério Simonetti Marinho (PSDB-RN) baseado no entendimento firmado pela maioria da Corte de restringir o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos durante o exercício do mandato de parlamentares e que digam respeito ao cargo.
O STF formou no mês passado maioria para reduzir o alcance do foro privilegiado, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli. Não há previsão de quando a discussão vai ser retomada pelo plenário da Corte.
No caso de Rogério Marinho, o inquérito em tramitação no STF investiga a suposta prática de crimes contra a administração pública ocorridos em 2005 e 2006, quando o tucano ocupava a presidência da Câmara de Vereadores da cidade de Natal, no Rio Grande do Norte. Com a decisão de Barroso, os autos do processo serão enviados à 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
Entre as irregularidades apuradas, estão a transferência irregular de servidores do quadro de funcionários da prefeitura de Natal para a Câmara de Vereadores, o pagamento ilegítimo de reajuste a servidores do Legislativo municipal, a realização de despesas no valor de R$ 3,7 milhões sem justificativa, além do comprometimento de mais de 70% da receita do Legislativo municipal com folha de pessoal.
“O caso concreto aqui examinado bem retrata a disfuncionalidade do sistema: o processo já tramitou em quatro jurisdições: no Supremo Tribunal Federal, no Tribunal de Justiça do Estado, na primeira instância da justiça estadual e encontra-se de volta ao STF. Não há adjetivos suficientes para qualificar o absurdo desse modelo, que causa indignação na sociedade e traz desprestígio para o Supremo”, escreveu o ministro Luís Roberto Barroso em sua decisão.
POLITIZAÇÃO. Barroso observou que a restrição do foro privilegiado não acaba com a impunidade, mas resolve os problemas que ele acarreta ao STF. “Dentre eles, a politização indevida da Corte, a criação de tensões com o Congresso Nacional e o desprestígio junto à sociedade, por se tratar de uma competência que ele exerce mal”, ressaltou o ministro.
“A restrição ao foro diminui, para o Supremo, o peso de uma competência que não deveria ter. (…) Ainda assim, é possível fazer o sistema funcionar, com empenho pessoal dos magistrados, como demonstram mais de uma centena de decisões proferidas pela 13a Vara Criminal da Seção Judiciária de Curitiba”, afirmou o ministro, em referência à atuação do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condução da Operação Lava Jato na primeira instância.
MAIORIA. Barroso destacou em sua decisão que o plenário do STF já formou maioria expressiva para restringir o alcance do foro privilegiado. Pelo entendimento de 7 ministros, entre eles o próprio Barroso, somente deverão tramitar na Corte processos de crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo
“Não se afigura adequado que o tribunal continue a instruir ações penais ou a conduzir inquéritos para os quais não se considere competente, por ampla maioria, como no caso sob exame. Entender de modo diverso, com manutenção destes feitos em tramitação neste Tribunal, implica deliberada vulneração ao princípio da identidade física do juiz, sem que exista uma razão legítima para tanto”, ressaltou Barroso.
“Além disso, a permanência dos autos no Supremo representaria uma inversão de valores, uma vez que este tribunal funcionaria como instância de execução meramente material de atos processuais relacionados a processos que serão, em realidade, julgados pela primeira instância, em prejuízo até mesmo do princípio da identidade física do juiz”, concluiu o ministro.
PRUDÊNCIA. Em novembro, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse que os colegas deveriam aguardar a conclusão do julgamento sobre a extensão do foro privilegiado antes de decidir o que fazer com processos contra parlamentares que estão no tribunal.
“Não só a prudência, mas razões de ordem técnica impõe que se aguarde a conclusão do julgamento porque ele ainda não foi concluído, consequentemente ele ainda está em curso. Teoricamente, é possível a qualquer juiz do Supremo Tribunal Federal que já votou até mesmo reconsiderar (o voto), o que é altamente improvável no caso”, ressaltou o decano na época.
AgoraRN