quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

FECAM faz consulta ao TCE sobre férias e 13º terceiro para vereadores do RN

Federação das Câmaras de Vereadores do Estado do Rio Grande do Norte, já se mobiliza para orientar os presidentes de Câmaras de Vereadores, filiados a entidade, para que seja implantada essa política de beneficio que beneficiará integrantes do legislativo municipal de Natal e dos demais municípios do interior do Estado. VEJA DOCUMENTO AQUI
FECAM/RN encaminhou consulta ao Tribunal de Contas do Estado – TCE sobre a legalidade da criação de lei que regulamente a concessão de férias e 13º terceiro subsídio aos vereadores no curso da atual legislatura.
FECAM/RN – Estando a Câmara dentro de limite prudencial, seria necessário Lei para regulamentar tal subsídio?
A consultora jurídica Andréa da Silveira Lima Rodrigues e o assessor jurídicos do TCE, Mário Augusto Silva Araújo, respondem:
Sim. A concessão do pagamento de férias e 13o subsídio aos vereadores está condicionada à previsão em lei específica, fixada em conformidade com a regra da anterioridade (Súmula no 32 – TCE/RN) , com o atendimento dos requisitos dispostos no art. 169 da Constituição Federal e arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Necessário se faz, ainda, que a edilidade estime os reflexos de tal acréscimo de despesa no cumprimento dos limites dispostos nos arts. 29, VII, e 29-A, incisos I a VI, e §1o, da Constituição Federal.
FECAM/RN – Criando a Lei que regulamenta tal subsídio, ela vale para a atual legislatura?
Andréa da Silveira Lima Rodrigues e Mário Augusto Silva Araújo, do TCE, afirmam no documento que:
A criação de lei que regulamente a concessão de férias e 13o subsídio aos vereadores no curso da atual legislatura só pode ter aplicabilidade no exercício subsequente, por imposição do princípio da anterioridade.

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