quinta-feira, 24 de novembro de 2022

XANDÃO: "Moraes nega pedido do PL para anular votos, multa partido em R$ 22 milhões e bloqueia fundos"


O presidente do TSE, Alexandre Moraes, indeferiu nesta quarta-feira (23) o pedido do PL para anular os votos da maioria das urnas no segundo turno das eleições deste ano. Na decisão, o ministro condenou o partido do presidente Jair Bolsonaro a pagar uma multa de R$ 22,9 milhões. Para que a decisão seja cumprida, o ministro determinou, ainda, o bloqueio dos fundos partidários de todas as siglas que integravam a coligação de Bolsonaro (PL, PP e Republicanos).

O PL apresentou na terça-feira (22) um relatório apontando supostas inconsistências em seis modelos de urnas usados no pleito e defendeu que parte dos votos fosse anulada. Horas depois, Moraes pediu então que o partido incluísse no relatório dados sobre o primeiro turno das eleições, já que as urnas usadas nas duas etapas do pleito foram as mesmas. O PL não apresentou os dados.

“Ora, as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”, disse Moraes na decisão divulgada nesta quarta-feira, ao argumentar que há uma inépcia inicial no pedido.

Na decisão, Moraes cita relatórios do TSE que descartam a argumentação do PL de que urnas de modelos anteriores “possuem o mesmo número ou que não possuem patrimônio que as diferencie umas das outras”. Segundo o ministro, “somente ignorância – o que não parece ser o caso – ou evidente má-fé” poderiam levar a essa conclusão.

As explicações técnicas da STI-TSE (secretário de tecnologia de informação do TSE), inclusive acompanhadas de fotos, não deixam qualquer dúvida de que “uma urna eletrônica pode ser identificada fisicamente e logicamente”, diz Moraes. “[…] Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”.

Moraes afirmou que houve litigância de má-fé por parte dos requerentes.



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