O trabalhador que se recusar a tomar a vacina contra covid-19 sem apresentar uma justificativa medica poderá ser demitido por justa causa, segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho).
De acordo com decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), no ano passado, embora não possa forçar as pessoas a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar o imunizante contra o novo coronavírus. As informações são do Estadão.
O procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, destacou que, “como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências”.
O procurador-geral revelou que um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério do STF. “Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual”, diz Alberto Balazeiro.
Blog do Seridó




/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/0/x/oFzl2HREOOWM88owotBg/pis.png)




































