quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Carlos Eduardo paga para Facebook falar mal de Fátima e juiz manda tirar do ar


O juiz eleitoral Ricardo Tinoco de Góes acolheu pedido de Fátima Bezerra e sua coligação e determinou ao Facebook a retirada imediata de vídeo publicado e impulsionado por Carlos Eduardo Alves na rede social.
Impulsionamento de material significa pagar para alcançar mais contas. O material aparece para quem não é seguidor de Carlos Eduardo com a marcação de conteúdo pago.
A petição originalmente requeria a remoção de três vídeos, mas o juiz determinou que apenas sobre um deles os argumentos eram favoráveis à defesa da senadora.
No material atingido, a campanha de Carlos Eduardo Alves impulsionou no Facebook um vídeo em que Fátima Bezerra está fazendo um discurso no Senado em oposição às elites. Ela, então, é apartada pelo senador Ataíde Oliveira, que pede para que ela explique como critica a elite e recebeu dela R$ 4 milhões para sua campanha em 2014.
O juiz ressaltou em sua decisão que o impulsionamento é permitido, desde que para realçar qualidades do candidato e não para promover propaganda eleitoral negativa, que só é permitida sem ser paga na internet.
“Neste vídeo, é forçoso reconhecer que assiste razão aos Representantes, visto que o seu conteúdo não se presta aos fins previstos em lei, qual seja, promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, posto que se resume a criticar a posição declarada pela candidata Representante no exercício do seu mandato, restando caracterizado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação em face da contínua propagação do seu conteúdo por meio das ferramentas de impulsionamento contratadas”, anotou o magistrado.
Os outros dois vídeos que não foram atingidos pela decisão são peças em que Fátima aparece em campanha pedindo votos para Robinson, em 2014, e recentes imagens de dabate sobre segurança pública em que Carlos Eduardo historia a aliança de Fátima e Robinson e credita à senadora parte da crise na segurança.
Como os vídeos não foram impulsionados, o magistrado manteve-os no ar.
“Não havendo impulsionamento em atividade, não há que se falar em provimento jurisdicional de urgência, sem que seja dado a outra parte a oportunidade de oferecer defesa”, anotou o magistrado, que fixou multa mínima diária no valor de R$ 2 mil e máxima no valor de R$ 40 mil.
Até a publicação deste post, o vídeo atingido pela decisão tinha 8,2 mil visualizações, 452 compartilhamentos, 429 engajamento de reações e 117 comentários.
Blog do BG

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