domingo, 5 de maio de 2019

TRANSPARÊNCIA: "Governo diz que vai punir servidor do Estado que negar informações ao público"

A Controladoria-Geral do Estado (Control), órgão da administração que faz o controle interno dos atos do governo, enviou uma recomendação a todas as secretarias e órgãos do Estado para que obedeçam à Lei de Acesso à Informação. Em vigor desde 2011, a legislação federal estabelece normas para a disponibilização ao cidadão de dados e informações públicas.
O documento com as orientações para os órgãos de governo foi publicado na edição deste sábado, 4, do Diário Oficial do Estado. Na circular – assinada pelo controlador-geral, Pedro Lopes Neto –, é reiterado que cabe às entidades do poder público “assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”. A exceção é para os casos que envolvam dados íntimos e informações sigilosas – que só podem entrar nessa categoria caso possam colocar em risco a segurança da sociedade.
De acordo com a Control, qualquer interessado em obter informações públicas poderá apresentar pedidos ao Governo do Rio Grande do Norte ou a seus órgãos. “Se disponível, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação. Não sendo possível o acesso imediato, deverá fazê-lo com prazo não superior a 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 dias de forma justificada uma vez”, diz a Controladoria, conforme estabelece a Lei.
Os servidores que não disponibilizarem as informações públicas poderão ser punidos. Segundo a circular, o agente civil ou militar que descumprir a Lei de Acesso à Informação corre o risco de ser suspenso ou até responder por ato de improbidade administrativa. Também são passíveis de punição atos como impor sigilo à informação para tirar proveito pessoal e ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou terceiros.
A circular emitida aos órgãos do governo também pede cumprimento à Lei das Ouvidorias. Segundo o documento, as ouvidorias do Governo do Estado não poderão “em nenhuma hipótese” recusar o recebimento de manifestações do cidadão quanto à qualidade do serviço público. Segundo a Control, a ouvidoria deverá encaminhar resposta ao usuário em até 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período apenas uma vez.
Fonte: Agora RN

Nenhum comentário: