sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

MPF recorre de decisão que concedeu prisão domiciliar a Henrique Alves

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte que concedeu prisão domiciliar ao ex-ministro e ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves. A ação se refere ao processo relacionado à Operação Manus, na qual ele responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O político, no entanto, ainda continua preso na Academia de Polícia Militar, em Natal, por conta de outro mandado, este referente à Operação Sepsis, cujo processo tramita na Justiça Federal em Brasília.
Em seu recurso, o MPF alega que a concessão da prisão domiciliar para Henrique Alves não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no Código de Processo Penal e traz riscos à aplicação da lei, em decorrência da influência política que ainda possui o ex-ministro. A peça acrescenta que a decisão tomada pelo juiz da 14ª Vara Federal, Francisco Eduardo Guimarães – durante audiência no último dia 6 de fevereiro -, baseou-se em “fundamentos equivocados”.
Segundo o MPF, a defesa solicitou a concessão de prisão domiciliar alegando que “as testemunhas de acusação ouvidas inocentariam ou provariam a inocência de Henrique Alves”. Para o Ministério Público Federal, este é um equívoco. “Não cabe a testemunhas, sejam de acusação, sejam de defesa, realizar juízo sobre a responsabilidade criminal ou a inocência de réus”, argumenta o órgão.
O MPF diz que foram levantadas, durante as investigações, “inúmeras” outras provas, como dados sigilosos de natureza bancária e telefônica, além de documentos: “(…) a maior parte dos fatos narrados na denúncia trata do repasse de vantagens indevidas mediante doações eleitorais oficiais da OAS, cujas provas essencialmente são documentais e decorrentes de quebra de sigilo de dados telefônicos e bancários, não se baseando em testemunhas”.
Roberto Flávio

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