A Justiça da Comarca de Parelhas determinou que o Município de Santana do Seridó convoque e nomeie o cidadão Ariclesio Alves dos Santos, aprovado em primeiro lugar no Processo Seletivo nº 01/2023 para o cargo de vigilante.
A decisão concedeu a segurança pleiteada e determinou que a gestão municipal realizasse a convocação no prazo de até 30 dias.
Segundo os autos do processo, Ariclesio foi aprovado dentro da única vaga prevista no edital, mas, mesmo após a aprovação e com o processo seletivo próximo do vencimento, não havia sido convocado pela administração municipal.
Na ação judicial, a defesa alegou que o trabalhador teve seu direito ignorado, mesmo estando classificado dentro das vagas ofertadas. O Município alegou dificuldades relacionadas à autorização para exercício da função de vigilante, porém a Justiça entendeu que o aprovado possuía direito à convocação.
Na sentença, o magistrado determinou o cumprimento imediato da decisão, inclusive com possibilidade de aplicação de medidas coercitivas em caso de descumprimento.
O prazo estabelecido pela Justiça para a convocação venceu nesta quarta-feira, aumentando a expectativa em torno do cumprimento da decisão judicial por parte da gestão municipal.
O caso repercute entre moradores e servidores do município, especialmente diante das críticas de que a não convocação teria ocorrido por motivações políticas, apesar da aprovação regular do candidato dentro das vagas previstas no edital.


