quinta-feira, 16 de junho de 2016

EDITORIAL: "As sequelas do estupro"

É preocupante a assimetria constatada entre homens e mulheres no Brasil. Em pleno século XXI, fatos escabrosos chocam a sociedade e apavora a comunidade feminina sendo o ideal machista o mentor deste terror, manifestado numa pequena parcela de homens de visões cruéis e animalescas.
Entre as agressões contra a mulher: a prática do “estupro” é a mais perversa uma vez que, além de caracterizar um total desrespeito ao corpo feminino, causa também marcas irreparáveis e irremediáveis sobre o ponto de vista emocional e psicológico. Há muitas mulheres sendo vítima do estupro no Brasil, sendo que as mesmas sofrem o abuso e ficam no silêncio porque sentem vergonha, culpa e medo de denunciar o agressor, somente nos casos mais enfáticos a população toma conhecimento.
O estupro não só prejudica as mulheres como também se instala o clima de insegurança nas mesmas em relação aos homens.
Quem pratica o estupro, é um homem comum, normal que pode estar algumas vezes ao lado de qualquer mulher nas situações diversas da vida. Se fossem tidos como “tarados” e “monstros” se poderiam até livrar-se dos mesmos. Diante desta triste realidade, a população de homens que cultuam os sentimentos da amabilidade, o ideal do companheirismo e da parceria com o sexo oposto pode de certa forma, ser prejudicado pela desconfiança feminina em seus relacionamentos amigáveis ou amorosos.
Aos poucos a cultura desumana da prática do estupro está se expandindo de forma que incute na mentalidade masculina como se fosse uma coisa comum, reforçando o conceito errôneo de ser “macho” através de uma ação criminosa. Outro aspecto agravante é a compreensão de que o crime de estupro tem parcelas divididas entre o agressor e a vítima, sendo reforçada cada vez mais a ideia de que a mulher é a provocadora e culpada da situação.
A dedução de que um decote e um short curto contribuem para motivar os homens, numa forma mais popular “atacarem as mulheres”, é outro conceito deturpado. Se elas se vestem assim é escolha delas, se ficam talvez vulgares ou mais atraentes, não vêm ao caso, querer justificar tais hábitos “pegando-as” forçadamente, traumatizando-as para o resto da vida é pura brutalidade. O corpo e a sexualidade da mulher pertencem à mesma, cabendo-lhe o direito de se vestir da maneira como se sente bem e praticar sexo quando quiser e com quem quiser.
Muitos acham que o estupro é uma bestialidade; não é bem assim: especialistas no assunto relatam que toda vez que a vítima conta o que se passou, o corpo entende como se estivesse sofrendo um novo abuso. Além disso, a mulher pode correr o risco de contrair doenças sexualmente transmissíveis o HIV, gravidez indesejada, desenvolver depressão, transtorno do estresse pós-traumático, usar drogas demasiadamente ou tentar o suicídio, sem falar no desenvolvimento de transtornos de sexualidade que impedem a vítima de ter uma vida amorosa feliz.
Outro fato aberrante diz respeito aos casos de estupro no ambiente familiar cometido pelo pai ou padrasto da vítima a qual é menor de idade. Conforme pesquisa do IPEA 70% das vítimas são crianças e adolescentes e os agressores são o próprio pai ou padrasto. O mais triste é que estas meninas são forçadas e coagidas a não falar nada para a família. Diante de tamanha barbárie, não se entende como um ser humano numa atitude irracional obriga uma criança-menina a praticar sexo forçadamente.
É inexplicável tresloucada ação, se entende que é o prazer de praticar o mal, não há outra coisa. Grandes ignorantes, algozes do estupro, qual é graça de obrigar e torturar uma criança para praticar sexo quando a mesma não está ainda preparada fisicamente nem psicologicamente para tal situação? Como será a futura vida sexual de meninas que sofrem violência sexual? O que passará na mente desta mulher na idade adulta? E outro agravante: O que estas meninas esperavam da figura de um pai ou padrasto? Amigos ou monstros? Que tristeza!
Vale salientar que o estupro não está sendo praticado somente por homens “pobres e ignorantes” para os moldes da sociedade. Sabe-se também que entre os homens bem sucedidos, há um “grupinho” que se utiliza desta prática suas vítimas são forçadas a esta humilhação e são ameaçadas pelos mesmos. Mas eles sabem que o sexo deve ser um momento prazeroso, senão é assim, qual é graça? Prevalece a maquiagem de “bonzinhos”, de “honestos” sabendo que sonhos femininos foram ceifados por eles.
Informações da Revista Época, mês de maio de 2016 em 2009, a Lei 12.015 alterou o Código Penal e passou a definir estupro como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena para o agressor é: de 06 a 10 anos de reclusão; se a vítima é menos de 18 anos e maior de 14, a reclusão é de 08 a 12 anos; se a vítima é menor de 14 anos, a reclusão é entre 08 e 15 anos.
Diante destes pressupostos legais duas situações são questionadas: a vítima não permite, mas há a invasão corpórea por parte do agressor; no momento da denúncia o relato da vítima deve ser convincente e se enquadrar na visão dos que fazem o trabalho de registro da queixa; caso contrário, “nada feito” ficando difícil o cumprimento da Lei. Assim, uma parcela de mulheres está frustrada e a outra é roubada a tranquilidade e a liberdade.
Professora Maria do Carmo de Santana

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