quarta-feira, 10 de agosto de 2016

DE OLHO NAS ELEIÇÕES: "Homem é multado em 53,2 mil por divulgar pesquisa falta no Facebook"

Um homem foi condenado a pagar uma multa de mais de R$ 53,2 mil após divulgar nas redes sociais uma falsa pesquisa eleitoral relacionada a disputa da prefeitura do município de Guarabira, no Brejo paraibano, a 106 km de João Pessoa.

Segundo a denúncia, a pesquisa, que não tinha registro eleitoral, divulgou percentuais favoráveis a um determinado candidato ao pleito em detrimento aos outros postulantes ao cargo.
No processo, é relatado que o suspeito de divulgar a pesquisa fraudulenta alegou que havia tido a rede social pessoal hackeada e que a divulgação da pesquisa havia sido feita sem o seu consentimento.

Na decisão, a juíza eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, Hígia Porto, mandou que o dono do perfil que divulgou a pesquisa retirasse ela do ar e alegou que “A divulgação de pesquisa eleitoral falsa ou em desacordo com o art. 33 da lei 9.504/97 a com as correspondentes Resoluções do TSE fere o processo democrático para a escolha de candidatos a cargos eletivos, posto que pode produzir confusão no eleitorado e prejuízo o processo eleitoral, razão pela qual, aplica-se o disposto no art. 33, §3º da lei 9.504/97 c art. 18 da Resolução TSE nº. 23.453 que estabelecem penalidades em caso de descumprimento da legislação que regulamenta as pesquisas eleitorais”.

Além da multa de mais de R$ 53,2 mil, a juíza também requereu que a Polícia Federal instaure inquérito policial para investigar o caso.


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