sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

RN: "Prefeito é condenado a 1 ano e seis meses de prisão por pagar conta de água de morador"

Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN atenderam, parcialmente, pedido feito por revisão criminal, movida em favor do então prefeito de Pau dos Ferros, Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, condenado em 2012, após o Ministério Público ingressar com uma ação penal, ao avaliar que o chefe do Executivo teria desviado verba pública, sem a adequada justificativa. O acordão, por maioria de votos, definiu pela redução da penalidade, de três para um ano e seis meses, substituída por duas penas restritivas de direito.
A defesa pedia a suspensão dos efeitos do acórdão penal condenatório e a revisão do julgado para estabelecer a pena base no mínimo legal, em três meses, ou próximo a esse mínimo, além de reduzir a pena em razão das circunstâncias atenuantes, como a da confissão. Elemento que não foi considerado pela maioria dos desembargadores, os quais acompanharam o desembargador Virgílio Macêdo Jr., relator do recurso.
De acordo com a peça acusatória, o então prefeito teria se utilizado de verbas da Secretaria de Obras, a fim de amenizar os danos causados por uma enchente no município, a qual resultou em muitos desabrigados. Com os recursos, o prefeito, em época eleitoral, realizou o pagamento de contas de água dos moradores, no objetivo de, segundo os argumentos expostos pela defesa, durante sustentação oral no Pleno, “permitir que os munícipes pudessem ter condições de arcar com outros gastos”.


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