Em tempos de crise, cresce cada vez mais a classe dos "concurseiros".
O que muitos não sabem são as curiosidades e regras gerais mais importantes que norteiam esse mundo.
Abaixo, algumas informações úteis pra quem deseja iniciar sua caminhada rumo ao tão sonhado cargo ou emprego público:
1- TODO CONCURSO TEM PRAZO DE VALIDADE, MAS NEM TODOS SÃO IGUAIS:
Em geral, a lei elege o prazo de até dois anos de validade (contando-se da data da homologação do resultado), permitindo uma única prorrogação por igual período.
No entanto, vale lembrar que a palavra ATÉ permite que editais escolham prazo menor de validade, que PODERÁ sofrer uma prorrogação apenas, correspondente ao mesmo período escolhido inicialmente.
2- OS APROVADOS DENTRO DAS VAGAS DEVEM SER NOMEADOS DENTRO DO PERÍODO DE VALIDADE:
Se você alcançou êxito em algum certame e se classificou dentro do limite de vagas previsto no edital, fique feliz: O STF já pacificou o entendimento de que você deverá ser nomeado sim ou sim!
Vale lembrar, porém, que a Administração poderá fazê-lo até o finalzinho do período de validade do concurso.
3- A ESCOLARIDADE MÍNIMA PODE SER PROVADA ATÉ O ATO DE POSSE:
Pra quem almeja um cargo público que exige determinada escolaridade mínima, mas que ainda se encontra cursando o referido grau de estudo, é importante saber que não é proibido se inscrever para fazer as provas.
Acaso o candidato seja aprovado, é possível apresentar o diploma/certificado de conclusão de curso até o ato da a posse.
4- CONTRATOS TEMPORÁRIOS PARA FUNÇÃO IGUAL À QUE VOCÊ FOI APROVADO PODEM SER QUESTIONADOS JUDICIALMENTE:
É bastante comum no cenário público que sejam contratados profissionais para desempenhar temporariamente para exercer as funções para às quais há aprovados em concurso público.
Nesses casos fica demonstrada a necessidade da Administração em ter pessoas desempenhando funções específicas, que preferencialmente devem ser acometidas a servidores aprovados em concurso.
Na maioria das vezes ações judiciais nesse sentido são exitosas!
Por hora, ficamos por aqui...
Abraço a todos, e até a próxima!
Francimara A. dos Santos Molina
Advogada – OAB/RN 8.950
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