terça-feira, 27 de junho de 2017

COLUNA DA DRA FRANCIMARA: "Tudo que você precisa saber sobre Concursos Públicos"


Em tempos de crise, cresce cada vez mais a classe dos "concurseiros".


O que muitos não sabem são as curiosidades e regras gerais mais importantes que norteiam esse mundo.

Abaixo, algumas informações úteis pra quem deseja iniciar sua caminhada rumo ao tão sonhado cargo ou emprego público:

1- TODO CONCURSO TEM PRAZO DE VALIDADE, MAS NEM TODOS SÃO IGUAIS:
Em geral, a lei elege o prazo de até dois anos de validade (contando-se da data da homologação do resultado), permitindo uma única prorrogação por igual período.
No entanto, vale lembrar que a palavra ATÉ permite que editais escolham prazo menor de validade, que PODERÁ sofrer uma prorrogação apenas, correspondente ao mesmo período escolhido inicialmente.

2- OS APROVADOS DENTRO DAS VAGAS DEVEM SER NOMEADOS DENTRO DO PERÍODO DE VALIDADE:
Se você alcançou êxito em algum certame e se classificou dentro do limite de vagas previsto no edital, fique feliz: O STF já pacificou o entendimento de que você deverá ser nomeado sim ou sim!
Vale lembrar, porém, que a Administração poderá fazê-lo até o finalzinho do período de validade do concurso.

3- A ESCOLARIDADE MÍNIMA PODE SER PROVADA ATÉ O ATO DE POSSE:
Pra quem almeja um cargo público que exige determinada escolaridade mínima, mas que ainda se encontra cursando o referido grau de estudo, é importante saber que não é proibido se inscrever para fazer as provas.
Acaso o candidato seja aprovado, é possível apresentar o diploma/certificado de conclusão de curso até o ato da a posse.

4- CONTRATOS TEMPORÁRIOS PARA FUNÇÃO IGUAL À QUE VOCÊ FOI APROVADO PODEM SER QUESTIONADOS JUDICIALMENTE:
É bastante comum no cenário público que sejam contratados profissionais para desempenhar temporariamente para exercer as funções para às quais há aprovados em concurso público.

Nesses casos fica demonstrada a necessidade da Administração em ter pessoas desempenhando funções específicas, que preferencialmente devem ser acometidas a servidores aprovados em concurso.

Na maioria das vezes ações judiciais nesse sentido são exitosas!



Por hora, ficamos por aqui...



Abraço a todos, e até a próxima!



Francimara A. dos Santos Molina

Advogada – OAB/RN 8.950

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