O prefeito de Caicó, Dr. Judas Tadeu sancionou a Lei 5.432, de 28 de Dezembro de 2022, que dá direito aos vereadores o gozo de férias remuneradas, com o recebimento de um terço do salário(o terço de férias)
O direito a férias anuais remuneradas por 30 dias decorrerá do efetivo exercício do cargo de vereador por 12 meses.
A criação das férias não acaba com os recessos de início e meio do ano.
DO BLOG: "Como perguntar não ofende, eles vão trabalhar quando mesmo?"
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