Muito conhecida em nosso meio é a expressão “colocar tal assunto nas pequenas causas”, no entanto, nem todos sabem como funciona e qual a utilidade de tal esfera de atuação do judiciário.
Num mundo onde o comercio sofreu intensa guinada em razão das compras realizadas via internet, das promoções anunciadas em grandes lojas de departamentos e de tantos outros problemas com baixo reflexo econômico, o Juizado Especial Cível – conhecido por “Pequenas Causas” – é uma ferramenta bastante útil na resolução de conflitos.
Surgido com a Lei nº 9.099, de 1995, Os Juizados Especiais Cíveis (também chamados pela sua sigla “JEC’s”) passaram a fazer parte integrante da atuação jurisdicional do Estado Brasileiro, visando a solução e composição de pequenos conflitos que não toquem a esfera criminal.
Com ênfase em problemas corriqueiros da população, os JEC’s atuam, exemplificativamente, na solução de problemas como os abaixo descritos:
· Causas envolvendo empresas de telefonia;
· Problemas do consumidor em compras diversas;
· Cobranças ou execuções de cheques, promissórias, etc;
· Ações de Danos Morais.
Vale lembrar que a pessoa que procura os serviços do Juizado Especial Cível poderá, ainda, optar pelo ingresso da ação sem a presença de advogado (quando o valor da causa não exceder vinte salários mínimos), uma vez que Poder Judiciário disponibiliza servidores para “dar entrada” nas ações sem qualquer espécie de custo.
No entanto, a dispensa do advogado é apenas uma opção, não impedindo que você seja assessorado pelo profissional de sua confiança, caso assim deseje.
Por fim, importante mencionar que o Juizado Especial apenas julga causas desprovidas de complexidade, e com valor inferior ao teto de quarenta salários mínimos.
Abaixo, esquema contendo valores máximos para entrada com ou sem assistência de advogados:
Causas com valor inferior a 20 salários mínimos- Dispensa a presença de advogado, caso o indivíduo assim deseje.
Causas entre 20 e 40 salários mínimos - Necessitam de assistência de um profissional da advocacia.
Francimara A. dos Santos Molina
Advogada – OAB/RN 8.950