O país amanheceu nesta quarta feira de cinzas com a notícia da prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), o mesmo que recentemente foi retirado do avião por policiais, por recusar-se a usar máscara.
Agora, o parlamentar divulgou um vídeo com apologia ao Ato Institucional 5 e discurso de ódio contra os integrantes da Corte.
A determinação foi do ministro Alexandre de Moraes e deverá ser referendada pelo plenário nesta quarta.
As acusações aos ministros do STF são fortíssimas, em linguagem direta, ameaçando-os fisicamente.
O debate será sobre a aplicação da imunidade parlamentar, que protege o deputado por opiniões, palavras e votos. Nos EEUU o entendimento é que a imunidade material restringe-se às opiniões e debates realizados dentro do recinto do Parlamento. Portanto, a proteção limita-se ao exercício do mandato.
Na Constituição do Brasil a regra é a mesma.
Em 2007, houve decisão do plenário do STF (DJe 30-11-2007), relatada pela ministra Carmem Lúcia, que determina não incidir a imunidade, quando o parlamentar faz declarações sem conexão com o exercício do mandato e fora do parlamento.
Por outro lado, o próprio Regimento Interno da Câmara limita as opiniões, palavras e votos às exigências do decoro parlamentar.
Conforme previsto na Constituição, em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, o processo deverá ser enviado dentro de 24 horas para a Câmara, a quem caberá resolver sobre a detenção do deputado.
As opções da Câmara são as seguintes: a Casa aceita a prisão de Silveira pelos ataques inaceitáveis ao Supremo e envia o caso para o Conselho de Ética discutir a cassação do seu mandato.
A segunda: a Câmara não aceita a decisão de prisão, alegando que o deputado tem imunidade parlamentar para manifestar sua opinião.
Sem dúvida, um teste para o presidente Arthur Lira
Percebe-se que a jurisprudência e doutrina sobre esse tema específico consideram que a imunidade parlamentar e a própria liberdade de expressão não são incondicionadas e, portanto, têm limites. Se assim não fosse se transformariam em um direito, que garantiria a propagação de ofensas.
O estado democrático não pode voltar-se contra as suas próprias bases e princípios, sob pena de autodestruir-se.
Pelo que se percebe e numa primeira análise, as declarações do deputado Daniel Silveira terão consequências jurídicas e políticas, sobretudo na formação de jurisprudência acerca do alcance da imunidade parlamentar.
Espera-se que os fatos não precipitem crise institucional no país, com o choque entre Parlamento e STF.
O momento de pandemia não permite que tal aconteça, pois além dos efeitos, fatalmente ameaçaria ainda mais a vida dos brasileiros.
Ney Lopes