A partir de agora as festas públicas no Rio Grande do Norte devem ter no mínimo 30% de artistas locais. A medida é tratada pela Lei Nº 10.577, de 06 de agosto de 2019, publicada na edição desta quarta-feira (07), do Diário Oficial do Estado (DOE).
A Lei, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT), é de autoria do deputado estadual mossoroense de primeiro mandato, Allyson Bezerra (Solidariedade).
A Fundação José Augusto (FJA) manterá cadastro atualizado dos artistas de origem de atuação prioritária neste Estado, com a finalidade de simplificar sua eventual contração e garantir a aplicação do limite mínimo definido nesta Lei.
A Lei será regulamentada no prazo de 90 dias contados de sua publicação.
Á lei: “A Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte valorizará as expressões artísticas que têm origem neste Estado ou que sejam realizadas prioritariamente em seu território, fazendo cumprir-se esse princípio quando das contratações de artistas para espetáculos em festejos de época e outros eventos comemorativos e culturais que façam parte de calendário oficial de eventos do Rio Grande do Norte”.
Blog do Carlos Santos