sábado, 1 de outubro de 2016

NOTA: "Família parelhense procura por adolescente desaparecida"

Familiares e amigos estão a procura de Sthefanny Rilleny da Silva, 13 anos, conhecida como "Tefinha"
Ela é residente aqui na cidade de Parelhas/RN interior do estado, e na última terça-feira (27) desembarcou na rodoviária de Natal, onde foi vista pela última vez em companhia de um homem desconhecido. 
A família está aflita por notícias. Um boletim de ocorrência já foi formalizado na delegacia local.

Favor quem tiver informações sobre o seu paradeiro da mesma, entrar em contato: 


(84) 98823-1691 ou (84) 99852-5737.

ECON INFORMA: "Devido ao feriado desta segunda-feira(03), não haverá atendimento"


FIQUE POR DENTRO: "Veja as diferenças entre voto nulo, voto em branco e voto na legenda"

Além de votar em um candidato específico, digitando o número do escolhido na urna eletrônica, o eleitor terá neste domingo (2) outras três opções: votar nulo, em branco ou na legenda.
Para quem ainda tem dúvidas sobre as opções que vai encontrar nas urnas, será explicado quais são as diferenças entre esses três tipos de voto e o efeito que cada um produzirá no resultado final das eleições.
Voto nulo e voto em branco
Antigamente, o voto branco era levado em conta na hora de calcular a maioria absoluta dos votos em uma eleição.
Após a Constituição de 1988, a situação mudou. Assim como o voto nulo, o voto em branco não é considerado entre os votos válidos, que são aqueles usados pela Justiça Eleitoral na hora de calcular quem foi eleito.
Por isso, mesmo se a maioria dos eleitores votar branco ou nulo, ainda assim a eleição não é anulada, e vence o candidato mais votado.
Hoje, a diferença entre branco e nulo está no modo como o eleitor registra esses tipos de votos.
O voto branco é registrado ao se apertar, na urna eletrônica, o botão escrito “branco”.
Já o voto nulo é computado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato e aperta o botão “confirma”.
Voto na legenda
O voto em legenda é possível nas eleições proporcionais (para vereador e para deputado).
Em vez de escolher um candidato, o eleitor tem a opção de votar em um partido (a legenda).
Para isso, basta digitar, na urna, o número do partido, em vez do número do candidato.
Assim, o eleitor contribui para que a coligação da qual o partido faz parte obtenha mais votos. Quanto mais votada for uma coligação, mais terá direito a eleger candidatos, desde que alcance o quociente eleitoral.
A eleição proporcional leva em conta o chamado quociente eleitoral – número de votos válidos da eleição dividido pelo número de vagas na casa legislativa (veja um exemplo do cálculo do quociente eleitoral na tabela acima) –, que determina os votos mínimos para uma coligação eleger um candidato.
Até a última eleição, se uma coligação obtivesse, dentro do quociente eleitoral, votos suficientes para eleger, por exemplo, cinco parlamentares, estariam eleitos os cinco mais votados daquela coligação.
No entanto, uma mudança na lei, aprovada ano passado no Congresso, alterou essa regra. Agora, os candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador necessitarão obter, individualmente, um total de votos de, pelo menos, 10% do quociente eleitoral.

Veja a matéria completa do G1 AQUI




Propaganda de boca de urna no dia da eleição é proibida e constitui crime

Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da eleição é crime. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 39, parágrafo 5º estabelece a punição de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR. É preciso ficar atento ao que diz a legislação para não sofrer sanções.
Também constituem crimes, no dia da eleição, segundo a lei: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.
Por outro lado, a legislação permite, no dia do pleito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos

FIQUE LIGADO: "Propaganda eleitoral está proibida a partir da noite deste sábado"

A partir das 22h deste sábado (1º), estão proibidas propagandas eleitorais, como panfletagem, o uso de auto-falantes, amplificadores e carro de som, caminhada, carreata e passeata, conforme prevê a lei 9.054 do Código Eleitoral.
De acordo com a publicação do jornal O Globo, a lei condena práticas que configuram crime de boca de urna, vetando ações que abordam diretamente o eleitor, como constrangê-lo pedindo para que diga em quem vai votar.
A abordagem por claque (grupo de pessoas que promove um candidato), o transporte de pessoas para o local de votação, pedir ou pagar pelo voto e exibir bandeiras com o objetivo de influenciar outras pessoas também são práticas criminosas.

ELEIÇÕES 2016: "Presos da Lava Jato não votarão nas eleições municipais"

Os presos da Operação Lava Jato que estão detidos em Curitiba não terão a possibilidade de votar nas eleições municipais deste ano. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, a maioria não tem título na capital paranaense e não serão abertas seções na superintendência da Polícia Federal, nem no Complexo Médico Penal.
Caso o acusado tenha interesse em votar, é necessário preencher um documento e fazer a transferência do título para a seção eleitoral correspondente à penitenciária. Nesta situação, os detentos têm de votar em candidatos de Curitiba e não nos da cidade em que moravam antes de serem presos.