No momento da separação ou do divórcio, é comum que os cônjuges, inflamados por problemas matrimoniais, usem (in)conscientemente os filhos do casal como meio de subjugar seu antigo parceiro.
Por vezes as crianças são usadas como mensageiros das ameaças feitas de um cônjuge para o outro e, ainda pior, são levadas a crer que aquele seu pai (ou mãe) são pessoas más, que não os amam, ou que não valorizam a família.
Como é de se imaginar, tal prática é extremamente danosa à qualidade de vida de uma criança, de modo que o direito a impede e a combate cada vez mais.
A Lei nº 12.318/2010, que versa sobre a alienação parental, a define em seu artigo segundo nos seguintes termos:
"Art. 2º. Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este."
O difícil, na verdade, é identificar a ocorrência de tal situação, porém com a ajuda de psicólogos, assim como outros profissionais aptos a identificar a mudança de comportamento da criança, o próximo passo se torna acionar o Poder Judiciário na tentativa de cessar os danos emergentes e reparar os passados.
Se você passa por situação semelhante, fique atento! No futuro tais comportamentos podem influir negativamente na vida de seu(a) filho(a).
Boa semana a todos, e até a próxima!
Francimara A. dos Santos Molina
Advogada – OAB/RN 8.950