O empresário Henrique Constantino, acionista da Gol Linhas Aéreas, 
confirmou a procuradores da Lava Jato ter feito pagamentos para o 
deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e ao corretor Lúcio Funaro, 
ambos presos, em troca de apoio na liberação de valores do fundo de 
investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ainda 
segundo Constantino, o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) 
teria participado da reunião em que os pagamentos foram definidos.
As
 informações foram dadas pelo empresário no âmbito da negociação de um 
acordo de colaboração com os investigadores de Curitiba e Brasília. 
Constantino procurou as autoridades após aparecer nas operações Sépsis e
 Cui Bono? e ser citado no pedido de prisão de Eduardo Cunha.
Como
 a Gol Linhas Aéreas assinou um acordo de leniência e assumiu os crimes 
praticados pela empresa, agora o empresário pretende se livrar na pessoa
 física de problemas na Justiça. Na leniência, a Gol se comprometeu a 
pagar R$ 5,5 milhões para reparação pública, R$ 5,5 milhões como multa e mais R$ 1 milhão pela condenação.
O Estado confirmou com fontes com acesso à negociação que Constantino
 afirmou que os pagamentos efetuados às empresas do corretor Lúcio 
Bolonha Funaro e diretamente às firmas da família de Cunha tinham como 
objetivo facilitar a liberação de valores do FGTS.
A versão 
coincide com a do ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da 
Caixa Fabio Cleto. Em delação, Cleto assumiu ter recebido propina para 
liberar um aporte de R$ 300 milhões do FI-FGTS para a ViaRondon, empresa da família Constantino.
Empresas. A Lava Jato mapeou ao menos dois pagamentos de R$ 246 mil de
 duas empresas de Constantino – Viação Piracicabana e Princesa do Norte –
 para a Viscaya Holding, de Lúcio Funaro, em agosto de 2012. No mesmo 
ano, a Caixa liberou os R$ 300 milhões para a ViaRondon.
No
 caso dos pagamentos diretos a Cunha, o Ministério Público Federal 
afirmou no pedido de prisão do deputado cassado que foram identificados 
pela Receita Federal pagamentos que somam cerca R$ 3 milhões, entre julho e setembro de 2012 e em maio de 2015, para as empresas Jesus.com e GDAV.
“Praticamente
 todos os depósitos identificáveis na Jesus.com e na GDAV indicam uma só
 origem: o grupo econômico Constantino, que comanda a empresa Gol Linhas
 Aéreas e diversas empresas de ônibus”, apontaram os procuradores no pedido de prisão.
Na
 Operação Sépsis, o empresário foi alvo de busca e apreensão. Assim como
 Cleto, que confirmou ter recebido propina para favorecer a empresa na 
transação que liberou aporte de R$ 300 milhões
 do FI-FGTS para a ViaRondon, Constantino confirmou que como 
contrapartida à liberação dos valores efetuou pagamentos para as empresa
 do corretor Lúcio Funaro, apontado pelo MPF como operador de Cunha.
Nos
 relatórios da Cui Bono? (a quem beneficia?), o caso da ViaRondon 
apareceu novamente. Uma das mensagens de celular anexadas aos autos da 
investigação revela que Funaro chegou a cobrar de Cleto, então 
vice-presidente de Loterias e Fundos de Governo na Caixa, celeridade 
para destravar um aporte de R$ 300 milhões.
“Recebi
 um e-mail aqui da BRVias (empresa controladora da ViaRondon) com todos 
os documentos já entregues (na Caixa), com exceção de um que foi anexado
 ao protocolo de entrega. Qual o prazo agora para estar na conta deles o
 dh (dinheiro) disponível para saque?”, questionou, em mensagem enviada em 11 de junho de 2012. “Consegue liberar isso amanhã?”, cobrou Funaro.
Ainda
 conforme as mensagens, obtidas pela Polícia Federal, Cleto informou em 
seguida ter recebido documentação de Henrique Constantino e foi 
informado de que um de seus subordinados tomaria as providências 
necessárias. O empréstimo foi liberado em 14 de junho. “Br.Vias. Valor 
integral foi creditado hoje para o cliente”, escreveu o então 
vice-presidente da Caixa a Funaro e Cunha.
Por meio de sua 
assessoria de imprensa, Henrique Constantino afirmou que está à 
disposição das autoridades. O advogado Ticiano Figueiredo, responsável 
pela defesa de Cunha, afirmou que “desconhece o teor do depoimento, 
causando espécie que a imprensa já tenha tido acesso a essa informação 
sem que esteja disponível para os advogados.” De toda forma, apontou o 
advogado, as “ilações e afirmações desprovidas de prova concreta não 
deveriam servir sequer para embasar abertura de investigação, muito 
menos para ensejar uma delação.” A defesa de Funaro não foi encontrada 
para comentar. O advogado de Henrique Eduardo Alves, Marcelo Leal, disse
 desconhecer a colaboração e que não poderia, portanto, comentá-la.
Fonte: O Estadão