A juíza Márcia Capanema, da Justiça Eleitoral, determinou a cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella, ex-prefeito do Rio, e a aplicação de multa de R$ 433.290. A magistrada também determina que Crivella fique inelegível nos oito anos subsequentes à eleição municipal de 2020.
O ex-prefeito do Rio é acusado de montar esquema, em 2020, para impedir reportagens sobre a saúde no Rio — o caso ficou conhecido como “Guardiões do Crivella”.
A decisão, datada de 8 de maio, é resultado de ação ajuizada pela coligação “É a vez do povo!” (PT e PCdoB), feita em 2020. Na ação, o bispo é acusado de “prática de abuso de poder de autoridade e conduta vedada a agente público em campanhas eleitorais, com base na Constituição”.
A coligação afirmou que Crivella montou um esquema para “monitorar e impedir a interlocução de cidadãos com profissionais de imprensa” com o intuito de barrar informações sobre o sistema de Saúde do Rio em período eleitoral.
Para isso, usou servidores públicos municipais, que ficaram conhecidos como “Guardiões do Crivella”. A acusação identificou os servidores, em desvio de função, utilizados pelo ex-prefeito do Rio.
Na sentença, a magistrada disse que a decisão tinha “caráter pedagógico-preventivo” e também demonstrava o repúdio à “conduta moral e ilegal perpetrada”.
Procurada, a defesa do ex-prefeito disse que a sentença que cassou o mandato de deputado federal de Marcelo Crivella não tem efeito imediato, e que já recorreu de decisão. Disse ainda que não pode prestar mais informações porque o processo segue sob sigilo.
Por sua vez, a assessoria do ex-prefeito disse que “não cabe a uma juíza eleitoral de primeira instância cassar o mandato de um deputado federal”.
g1/RJ