quinta-feira, 19 de novembro de 2015

PARELHAS: "Prefeito atende MP e demite comissionados"

Atendendo a recomendação do Ministério Público, o prefeito Francisco Medeiros demitiu alguns cargos comissionados, onde configurava nepotismo como também nepotismo cruzado.
As medidas tomadas pelo gestor, tem recebido críticas daqueles que se dizem seus aliados e que estão inconformados com a demissão de familiares que a mais de uma década trabalhavam na prefeitura.
Há quem diga que um de seus secretários teria dito que o Prefeito estava causando contenda entre as famílias e que o mesmo poderia "empurrar essa decisão com a barriga".
O certo, é que o atual prefeito fez o que qualquer gestor honesto e de bem, faria, que foi cumprir com o que a lei diz e manda, sob a pena de responder processo, caso  assim não o fizesse.
De agora em diante, saberemos quem realmente é aliado do atual prefeito e quem ficará ao seu lado nesse momento onde o mesmo está tendo que tomar essas medidas.





CORRUPÇÃO: "Vereador do PSOL é condenado"

Por quinze votos a sete, a Câmara de Natal condenou o vereador Marcos Antônio (PSOL), acusado de cobrar percentual sobre os salários de seus assessores, a quinze dias de suspensão. A “penalidade” é a  da censura pública (retratação), a ser publicada em veículo de comunicação de grande circulação.

NATAL: " Júlio Protásio denunciou “estelionato eleitoral” de Amanda Gurgel"

Na capital potiguar, também o clima esquenta, no dia de ontem (18), durante o julgamento do “mensalinho” no gabinete do vereador Marcos Antônio (PSOL). Sua colega de bancada, Amanda Gurgel, saiu disparando para todos os lados e disse, por exemplo, que os parlamentares suspeitos de envolvimento na operação Impacto não tinham moral para punir Marcos.
Citado no processo, Júlio Protásio (PSB) não engoliu a história a seco. Puxou logo pelo “estelionatário eleitoral” da então professora candidata, que teria prometido ser vereadora recebendo salário de educadora, mas desde que se elegeu já embolsou mais de um milhão de reais em vencimentos. Só de verba de gabinete teriam sido pagos R$ 562.887,31.

Do Blog: "Perguntar não ofende: Onde foi parar o discurso do cuscus chorado?"

POLÍTICA: " TRE-SP cassa mandato de Netinho de Paula por infidelidade partidária".

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) decretou nesta terça-feira (17) a perda do mandato do vereador Netinho de Paula (PDT), por infidelidade partidária. A corte entendeu que o político não sofreu grave discriminação pessoal ou política ao deixar o PCdoB, partido pelo qual foi eleito em 2012. Da decisão, que deve ser publicada em cerca de 10 dias, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



Os juízes determinaram expedição de ofício à Câmara Municipal para empossar o suplente no prazo de 10 dias da publicação no Diário da Justiça. A votação foi unânime.
Por meio de sua assessoria, o vereador Netinho de Paula (PDT) informou que mantém suas atividades parlamentares normais na Câmara Municipal de São Paulo e "aguardará a publicação da decisão do TRE de São Paulo para interposição dos recursos cabíveis, uma vez que sua saída do PCdoB se deu de forma absolutamente justificada". Ele também declarou que reitera sua confiança da Justiça Eleitoral.

Segundo o TRE, a tese do advogado de Netinho, de que o vereador sofreu discriminação política e foi boicotado pelo PCdoB não convenceu a os magistrados.

O relator do processo, juiz André Lemos Jorge, destacou em seu voto que não houve ato concreto realizado pelo PCdoB para que Netinho de Paula deixasse o partido. Ele se desfiliou em 9 de abril de 2015 e assumiu, logo depois, a presidência municipal do PDT. “Restou comprovada a posição de destaque de Netinho na agremiação, com participação em todas as propagandas partidárias (...). O PCdoB arcou, inclusive, com mais de 50% das suas despesas de campanha”, afirmou.

De acordo com a legislação eleitoral, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

São consideradas justa causa apenas as hipóteses de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.



G1