Em despacho a promotoria de justiça e eleitoral, Kaline Cristina Dantas Pinto de Andrade
Promotora Eleitoral! Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela
Coligação “Unidos por Santana” em face dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito de
Santana do Seridó, Hudson Pereira de Brito e Tatiana Fátima Ferreira de Araújo,
aduzindo que “para jogar a população contra os integrantes da coligação, (o
Prefeito/candidato) usou do artifício de represar as próteses dentárias da população”,
sendo tal ato um abuso do poder político.
EM RESUMO:
Ora, o que se vê no presente caso concreto, a partir da análise da documentação apresentada por ambas as partes, conforme exposto acima, é que
O“Projeto de Próteses: Devolvendo seu Sorriso” não estava em execução orçamentária desde o exercício anterior, posto que somente foi efetivamente
implantado neste ano eleitoral de 2020, em afronta à legislação pertinente.
Ademais, como é sabido, a potencialidade de o fato alterar o resultado da
eleição não é condição essencial para a configuração do ato abusivo objeto de AIJE.
Assim, para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o
fato alterar o resultado da eleição, mas a gravidade das circunstâncias que o
caracterizam (inciso XVI do art. 22).
03. Conclusão
Diante das considerações expostas, o Ministério Público Eleitoral opina,
no mérito, pela procedência do pedido.
É o parecer.
Parelhas/RN, 01 de novembro de 2020.
(assinado digitalmente)
Kaline Cristina Dantas Pinto de Andrade
Promotora Eleitoral
Número do processo: 0600189-89.2020.6.20.0024
Fonte: Parelhas.net