segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Ministério Público Eleitoral opina mais uma vez pela cassação da chapa Hudson e Tatiana por abuso do poder político


Em despacho a promotoria de justiça e eleitoral, Kaline Cristina Dantas Pinto de Andrade

Promotora Eleitoral! Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela
Coligação “Unidos por Santana” em face dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito de
Santana do Seridó, Hudson Pereira de Brito e Tatiana Fátima Ferreira de Araújo,
aduzindo que “para jogar a população contra os integrantes da coligação, (o
Prefeito/candidato) usou do artifício de represar as próteses dentárias da população”,
sendo tal ato um abuso do poder político.

EM RESUMO:

Ora, o que se vê no presente caso concreto, a partir da análise da documentação apresentada por ambas as partes, conforme exposto acima, é que

O“Projeto de Próteses: Devolvendo seu Sorriso” não estava em execução orçamentária desde o exercício anterior, posto que somente foi efetivamente
implantado neste ano eleitoral de 2020, em afronta à legislação pertinente.

Ademais, como é sabido, a potencialidade de o fato alterar o resultado da
eleição não é condição essencial para a configuração do ato abusivo objeto de AIJE.
Assim, para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o
fato alterar o resultado da eleição, mas a gravidade das circunstâncias que o
caracterizam (inciso XVI do art. 22).

03. Conclusão

Diante das considerações expostas, o Ministério Público Eleitoral opina,
no mérito, pela procedência do pedido.

É o parecer.

Parelhas/RN, 01 de novembro de 2020.
(assinado digitalmente)
Kaline Cristina Dantas Pinto de Andrade
Promotora Eleitoral
Número do processo:  0600189-89.2020.6.20.0024

Fonte: Parelhas.net