O Estado sofrerá um bloqueio no valor de R$ 1.505.231,61 nas suas contas, conforme determinação judicial obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O montante deve ser destinado para garantir o fornecimento de tomografias computadorizadas e ressonâncias magnéticas para o público infantojuvenil pelo Sistema Único de Saúde (SUS/RN).
A nova decisão busca dar efetividade à sentença homologatória de acordo judicial feito anteriormente e descumprido, uma vez que o Estado deixou de fornecer os referidos exames. Por isso, o MPRN moveu uma ação de cumprimento de sentença judicial para que o Estado tome providências e complemente o pagamento das produções de exames já realizados (no valor de R$ 47.231,61). E ainda, custeie seis meses de tomografias computadorizadas e ressonâncias magnéticas para crianças e adolescentes (perfazendo um total de R$
1.458,00).
Na decisão, a Justiça também determinou a realização de uma audiência, conforme requerimento feito pelo MPRN, a ser realizada por meio de videoconferência, no dia 24 de novembro. O objetivo é definir as tratativas no tocante à distribuição dos exames, já com o valor bloqueado.
Ação anterior visou reduzir fila de espera
Em ação anterior, o MPRN obteve ordem judicial determinando que o Governo do Estado e o Município de Natal, em até 60 dias, desatravancasse a fila de espera por exames de ressonância magnética e tomografia computadorizada para o público infanto juvenil no SUS.
Para isso, devem realizar mutirões de atendimento e atualizar as solicitações de exame, identificando as situações que não mais necessitam do serviço. Foi fixado um prazo total de 12 meses para que seja concluído o trabalho de higienização da lista completa de solicitações dos exames mencionados.
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