segunda-feira, 11 de outubro de 2021

ELEIÇÕES 2022: "Conheça as novas regras eleitorais"


Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os eleitores brasileiros irão às urnas com novas regras eleitorais. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, as regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.

 O pleito será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.

 

Conheça as regras:

Recursos

 Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período.

Fundo eleitoral

 Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha - chamado de fundo eleitoral - terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos da seguinte forma:

     2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito.

    35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.

    48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.

    15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.

 Fundo Partidário

 Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:

     5% do total do Fundo Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;

    95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

 Nova data de posse

 A emenda à Constituição modifica o dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.

Fidelidade partidária

 As novas regras permitirão que parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato, caso a legenda aceite.

 O texto permite ainda que partidos que incorporem outras siglas não sejam responsabilizados pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

 Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.

 A incorporação de partidos também foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.

Plebiscitos

 A emenda constitucional incluiu a previsão para a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. Os candidatos não poderão se manifestar sobre essas questões durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Federações partidárias

 Apesar de não fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudança nas regras eleitorais terá validade no próximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional validou o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação.

 A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.

Outras modificações

 A Câmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta com a revisão de toda a legislação eleitoral. A modificação do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e reúne, entre outros pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.

 Pelo texto aprovado na Câmara estabelece a quarentena de diversas carreiras. A proposta aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

 Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.

 No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". A matéria ainda aguarda votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições.



Morre o ex-governador Lavoisier Maia aos 93 anos


Morreu nesta segunda-feira (11), o ex-governador do Rio Grande do Norte, Lavoisier Maia Sobrinho, em sua casa em Natal. Lavoisier completou 93 anos no último sábado, 9 de outubro. A causa do óbito foi uma sepse – infecção generalizada, que estava sendo tratada.

Médico e Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Lavoisier foi o 44º governador do Rio Grande do Norte, exercendo o mandato no período de 15 de março de 1979 a 14 de maio de 1982. Também foi Senador da República, deputado federal por dois mandatos e deputado estadual.

Lavoidier deixa a esposa teresinha Maia, casada com o político há 15 anos,  quatro filhos: Ana Cristina, Márcia, Lauro e Cintia Maia, 13 netos e 3 bisnetos. Lavoisier completou 93 anos no último sábado, 9 de outubro.



A um anos das eleições Bolsonaro tem a maior rejeição da história


O presidente Jair Bolsonaro chega ao ano eleitoral com a maior carga negativa da história do Brasil. “O total do eleitorado que declara hoje que não votaria de jeito nenhum a favor da sua reeleição é de 59%, 21 pontos percentuais a mais do que seu principal adversário até agora na disputa, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) —com 38%.

A atual rejeição a Bolsonaro é, disparada, a maior medida pelo Datafolha na comparação com a dos presidentes que foram eleitos nas oito disputas anteriores, incluindo ele próprio em 2018”, aponta reportagem de Ranier Bragon, na Folha de S. Paulo.

“Nunca o eleito, de 1989 a 2014, teve mais do que cerca de um terço do eleitorado declarando não votar nele de jeito nenhum. Bolsonaro já havia batido esse recorde em 2018. Ele chegou à reta final da campanha com 44% de rejeição, mas conseguiu a vitória no segundo turno. Seu principal oponente, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT), também amargava um índice negativo similar, 41%”, lembra o jornalista.

Veja a rejeição durante a campanha dos presidentes eleitos1989 – Fernando Collor (PRN) – 11% a 30% (de junho a novembro de 1989)

1994 – FHC (PSDB) – 12% a 17% (maio a setembro de 1994)

1998 – FHC (PSDB) – 25% a 21% (março a setembro de 1998)

2002 – Lula (PT) – 30% a 29% (nov.2001 a set.2002)

2006 – Lula (PT) – 30% (out.2005 a set.2006)

2010 – Dilma (PT) – 21% a 27% (dez.2009 a set.2010)

Roberto Flávio