terça-feira, 4 de abril de 2023

QUEM DISSO CUIDA, DISSO USA: "Deputado General Girão "emprega" o próprio filho no senado"

 


Paulo Eduardo Pontes Monteiro, filho do deputado federal General Girão (PL-RN; foto), foi nomeado nesta segunda-feira (3) para um cargo no gabinete da oposição no Senado. A nomeação, publicada no Boletim Administrativo da Casa, o denomina “assessor parlamentar pleno”, com remuneração de R$ 8.996 brutos.

Monteiro ocupou, durante todo o mandato de Jair Bolsonaro, um cargo de assessor no gabinete do vice-presidente Hamilton Mourão.Agora, segue para o gabinete que une parlamentares de oposição e bolsonaristas na Casa — incluindo o próprio Mourão, eleito senador no ano passado.


DO BLOG: "Como diz o velho ditado: "Quem disso cuida, disso usa. Não escapa um!"



Justiça penhora dízimo da igreja do pastor Valdemiro para pagar dívida


A Justiça de Ubatuba, no litoral norte de SP, determinou que 10% do dízimo recolhido pela sede regional da Igreja Mundial do Poder de Deus, do pastor Valdemiro Santiago, sejam penhorados para pagamento de uma dívida de R$ 54,9 mil da instituição com um advogado.

O valor é referente aos honorários do advogado Cesar Augusto Leite e Prates, que representou a proprietária de um imóvel que havia sido alugado pela igreja na cidade em 2009.

Em 2017, a igreja parou de pagar o aluguel e, em agosto de 2018, a proprietária processou a instituição para receber os atrasados.

A Justiça já havia dado razão à proprietária do imóvel em outubro de 2019, reconhecendo uma dívida de pouco mais de R$ 549 mil. Além de pagar a reclamante, a igreja também foi condenada a pagar os custos advocatícios devidos a Leite e Prates.

Como o advogado também ficou sem receber seus valores, ele apresentou nova ação à Justiça contra a igreja, cobrando a execução da dívida, em fevereiro do ano passado.

Na semana passada, o juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares, da 3ª Vara Civil de Ubatuba, determinou a penhora de até 10% dos dízimos recebidos pela igreja até se alcançar o montante devido ao advogado “em valores em espécie, na boca do caixa ou através de arrecadação bancária ou eletrônica, inclusive, durante os cultos”.

A igreja havia argumentado que passa por dificuldades financeiras, mas o juiz entendeu que é “importante ressaltar que o percentual fixado de 10% para a penhorado seu faturamento não comprometerá a atividade por ela (a igreja) desenvolvida”.

Fonte: Metrópoles