quinta-feira, 3 de agosto de 2023

INJUSTIÇA: "Câmara de Currais Novos rejeita nome da ex-governadora Wilma, que seria dado a Creche"


Na volta dos trabalhos do Poder Legislativo de Currais Novos, os Vereadores votaram contra o Projeto de Lei de autoria do Vereador Daniel Bezerra, que daria nome de Wilma de Faria à uma Creche em construção na cidade.

Pelo menos foi o que decidiu a maioria dos Vereadores presentes, num placar apertado de 6 votos contra, dos parlamentares da base do Prefeito Odon Jr, e 5 votos dos Vereadores que eram a favor do projeto.

Os que foram contra o nome de Wilma, alegaram o fato dela não ser Currais-novense e acharem que era um projeto com conotação política.

Todos afirmaram que ela merecia uma homenagem, mas não essa, só não souberam explicar os reais motivos que votaram contra. O autor do Projeto, Vereador Daniel Bezerra, disse que aquela era uma oportunidade de se fazer justiça à uma pessoa que tanto fez pela cidade.

Votaram contra os Vereadores: Edmilson Souza, João Gustavo, Jorian Pereira, Lucieldo Silva, Mattson Ranier e Rayssa Batista.

A favor: Daniel Bezerra, Ezequiel Pereira, GCharles Dantas, Leilza Palmeira e Bastião Cabral.

Não estava presente na Sessão o Vereador Iranilson que precisou sair antes do término e presidente Cleyber Trajano não foi necessário votar.

Fonte: Portal Juninho Brito

Do Blog: "A Câmara Municipal de Currais Novos comete, de longe, uma das maiores injustiças já vista no meio político"






BOA NOTÍCIA: "Piso da enfermagem começa a ser pago em agosto e prefeituras terão ajuda financeira do governo Lula"


O novo piso da enfermagem deve começar a ser pago a partir deste mês de agosto. Essa foi a previsão dada pelo Ministério da Saúde. Por orientação da Advocacia-Geral da União, o cálculo do piso será feito considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral fixas. Os Municípios potiguares vivem agora a expectativa sobre o repasse dos recursos financeiros por parte do Governo Federal.

No fim de junho, as prefeituras tiveram uma grande vitória junto ao Supremo Tribunal Federal, em relação ao julgamento do piso da enfermagem. Por 8 votos a 2, os ministros do STF decidiram que não se pode criar novos encargos aos Municípios, sem indicar a fonte de custeio. Com isso, a Corte limitou o pagamento do piso ao valor que será repassado pela União.

“A maioria dos ministros entendeu que as prefeituras precisam do envio de recursos para esse custeio. Se não houver esse dinheiro, o entendimento é que o pagamento não poderá ser exigidos dos Executivos estaduais e municipais”, explicou o consultor em gestão pública, Francistony Valentim.

Em maio, uma portaria do Ministério da Saúde previa a liberação de R$ 118 milhões para o Rio Grande do Norte, dividido em nove parcelas. Desse total, mais de R$ 96 milhões seriam divididos entre as 167 cidades potiguares. A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, a Femurn, diz que os recursos são insuficientes.

“Ainda de acordo com a decisão do STF, na eventualidade de insuficiência financeira complementar devida para os Municípios, para fazer face ao piso, compete exclusivamente à União providenciar créditos suplementares provenientes do cancelamento, total ou parcial, de dotações como as destinadas ao pagamento de emendas parlamentares”, complementou Francistony.

O novo valor do piso da enfermagem foi fixado pela lei nº 14.434 em R$ 4.750 para enfermeiros e enfermeiras; em 75% desse valor para técnicos de enfermagem, que passarão a receber R$ 3.325; e em 50% do valor pago aos enfermeiros para os auxiliares de enfermagem e parteiras, que com a implantação do piso vão receber R$ 2.375.

Um estudo da Federação Brasileira de Hospitais apontou que o Rio Grande do Norte tem mais de 15 mil profissionais de enfermagem recebendo salários abaixo do novo piso da categoria. O número representa 84% de toda a categoria profissional atuando nas cidades potiguare.

Tribuna do Norte



Deputado estadual do RN é expulso de restaurante em Lajes (RN)


O deputado estadual Ivanilson Oliveira (União Brasil) foi expulso de um restaurante na noite desta terça-feira (1º) em Lajes, município da região Central do Estado.

O parlamentar contou à 98 FM que viajava de Mossoró para Natal pela BR-304 e decidiu parar no restaurante para jantar, mas foi impedido de permanecer no local porque estava acompanhado de um cão. O deputado gravou a situação, mas as imagens não serão exibidas pela 98 FM porque é possível identificar os funcionários.

A Churrascaria Guaíba, onde tudo aconteceu, fica às margens da BR-304. A 98 FM tentou contato com o estabelecimento, mas os contatos não foram atendidos. O local é tradicional ponto de parada para quem viaja pela região Central do Rio Grande do Natal.

Ivanilson Oliveira narra que, assim que entrou no restaurante, foi ao banheiro. Logo depois, se dirigiu para o local das refeições, onde um assessor dele já estava se alimentando. Foi nesse momento que o deputado disse ter sido abordado por um segurança, que determinou que ele se retirasse porque o local não aceita a permanência de cães. O deputado estava com seu cachorro, um filhote de Spitz Alemão.

O deputado estadual, que costuma viajar pela BR-304 semanalmente, afirma que já frequentou o restaurante outras vezes e que já viu clientes no local acompanhado de cães. Ele disse ter sido a primeira vez que viu funcionários proibindo a entrada de animais. Inclusive, no momento da confusão, ele disse ter conversado com outro cliente que alegou que já foi ao restaurante com o seu cão.

Diante da situação, o parlamentar afirma que foi alvo de “discriminação”.

“Eu disse para o segurança: ‘você tinha que ter placa aqui dizendo que não pode. Toda vida eu paro aqui e não vi placa dizendo que não pode. Mostrei que não tinha placa. É muita falta de informação do estabelecimento. Não tem placa dizendo que é proibido. E a maneira que a pessoa abordou (incomodou). Ele falou me botando para fora”, conta o deputado.

Portal 98 FM




TSE publica decisão que tornou Bolsonaro inelegível por oito anos


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira (1°) o acórdão da decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. A decisão foi proferida em sessão no dia 30 de junho.

O documento tem 433 páginas e reúne a íntegra do julgamento, incluindo os votos dos ministros e as fundamentações que levaram ao resultado do julgamento.

Recursos

Com a publicação do acórdão, a defesa de Bolsonaro poderá entrar com recursos para tentar questionar trechos da decisão.

Os advogados podem recorrer ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Três dos sete ministros do TSE também fazem parte do STF e podem participar do julgamento de eventual recurso.

Pelas regras internas da Corte, os ministros que atuam no tribunal eleitoral não ficam impedidos automaticamente de julgar questões constitucionais em processos oriundos do TS opotiguar.com.br

O Potiguar