A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.134, que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (17), no "Diário Oficial da União".
Foi vetada pela presidente, porém, a regra que endurecia o acesso ao abono salarial. A norma, proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os trabalhadores tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal noperíodo trabalhado.
Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.
"A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de 2015", justificou o governo.