Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é preciso estar bem atento. Isso porque até errar detalhes mínimos como trocar digitos dos rendimentos tributáveis ou deixar de declarar algum valor recebido por um serviço extra, podem fazer o contribuinte cair na malha fina e ter que se explicar para a Receita Federal.
Por isso, o advogado Francisco Figueiredo, especialista em direito tributário e sócio da Pacífico Contabilidade e Consultoria Financeira, recomenda fazer a declaração e não enviar no mesmo dia:
– O ideal é preencher em várias etapas. Assim, a pessoa pode conferir com calma para não deixar passar algum campo incorreto.
Ele comenta que um erro bastante comum é o proprietário não declarar o recebimento de aluguel de imóvel. Também alerta que para despesas com obras, o recibo comum não é aceito: é necessária uma nota fiscal.
Para Adriana Lacerda, sócia da área tributária do Gameiro Advogados, a principal dúvida na hora do preenchimento refere-se à dedução de gastos com educação.
– Muita gente pensa que pode deduzir gastos complementares, como curso de idiomas, informática, material escolar, transporte, quando na verdade não pode. Cursos técnicos não reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação) também são proibidos – explica.
Rendimentos recebidos do exterior também costumam ser declarados de maneira errônea por muitas pessoas. Segundo Adriana, não basta fazer a conversão para dólar na data do recebimento. Na hora de preencher a declaração, para converter em real, é preciso multiplicar também pela taxa de conversão do Banco Central vigente na última quinzena do mês anterior ao pagamento.
A advogada orienta ainda a ter atenção ao declarar aplicações em previdência privada. No caso de um VGBL, é necessário lançar o valor na ficha “Bens e Direitos” e, se houver ganho de capital, é preciso lançar na ficha de rendimentos tributáveis.
– Se a pessoa tinha R$ 100 mil e fez o resgate de R$ 30 mil do VGBL no ano passado, vai lançar apenas R$ 70 mil como valor do bem. Mas se resgatar mais do que aplicou, ela terá tido um ganho de capital, que deve ser declarado na mesma ficha que a pessoa coloca recebimentos como salário, pró-labore, entre outros – esclarece.
Já no caso de um PGBL, o contribuinte poderá fazer o lançamento na ficha de “Pagamentos e doações efetuadas” para ter a dedução de 12%. O resgate é integralmente tributado e deve ser lançado diretamente na ficha de rendimentos tributáveis.
Mudanças na declaração em 2020
O advogado Francisco Figueiredo alerta que, a partir deste ano, fica proibido declarar gastos com a contribuição previdenciária das empregadas domésticas e que o contribuinte deve ter cuidado para não preencher por “força do hábito”.
Adriana Lacerda alerta para outra novidade. Na ficha de “Bens e Direitos”, será obrigatório preencher se o patrimônio pertence ao declarante ou ao dependente. Também é necessário preencher informações como inscrição imobiliária e renavam de carros.
— É comum que um filho tenha um apartamento ou carro em seu nome. A partir de agora, a pessoa vai ter que apresentar o CPF vinculado àquele bem — explica a advogada.
Fique de olho
Despesas com educação
Só é possível deduzir gastos com escola, faculdade, pós-graduação;
Gastos com transporte e material escolar não entram no IRPF 2020;
Cursos extracurriculares, como esporte e idiomas, também são proibidos;
Vale lembrar que se o gasto está no CPF de outra pessoa, mas você é quem paga, não é possível declarar;
Gastos médicos
O contribuinte só pode deduzir seus gastos médicos e os de seus contribuintes;
Não se esqueça de preencher se recebeu algum reembolso do plano de saúde, caso tenha ido a um médico particular;
Se tem a esposa ou marido como dependente do plano de saúde, mas não o declara como dependente no IR, lembre-se de abater os gastos do CPF dela ou dele do seu informe do plano;
Despesas com obra
É interessante declarar as despesas com obras no imóvel no campo bens. Para isso, some o valor gasto ao valor do imóvel e coloque na lacuna 31/12/2019. Isso mostra para a Receita, quando for vender seu apartamento, que você teve um ganho de patrimônio, mas também teve uma despesa;
É importante guardar as notas fiscais. Recibos simples não são válidos!
O titular de MEI precisa lançar na declaração dele o valor que recebe da empresa, já que a Receita faz cruzamento de dados entre pessoas físicas e jurídicas. É importante manter coerência entre valores pagos;
Os dividendos entram em rendimentos não tributáveis e o pró-labore ou salário entram em tributáveis;
Bens e Direitos
Nessa ficha, o declarante vai ser obrigado a apresentar CPF vinculado àquele bem, ou seja, se pertence ao contribuinte ou ao dependente;
Fonte: Agência – O GLOBO
Via Roberto Flávio