Ontem (30-01-2013), o vereador ODON JR (PT) esteve no Gabinete do Prefeito em Exercício, João Gustavo. Na ocasião o vereador do PT apresentou as Leis Municipais de sua autoria durante o seu primeiro mandato na Câmara Municipal, leis essas que parte delas estava sendo descumprida pela gestão municipal de Geraldo Gomes.
O vereador ODON JR está visitando Secretários Municipais e a Gestão atual da Prefeitura de Currais Novos para trabalhar nesse novo mandato a execução dessas leis municipais que são de grande importância para a melhoria de vida da comunidade local.
O prefeito em exercício João Gustavo (PT) tomou conhecimento das leis municipais e vai encaminhar para os secretários municipais tomarem conhecimento das iniciativas legais para serem viabilizadas pelas respectivas pastas.
Odon Jr agradeceu o apoio dado por João Gustavo e afirmou que a coletividade vai ganhar com a aplicabilidade dessas leis que foram aprovadas pela maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Currais Novos.
- Na área de Cultura estão sendo descumpridas as leis:
LEI Nº 2.033, DE 24 DE ABRIL DE 2012 - CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS com o objetivo de mapear os grupos culturais locais através da Fundação José Bezerra Gomes.
LEI Nº 2.034, DE 24 DE ABRIL DE 2012 - CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE CURRAIS NOVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Na área da Educação está sendo descumprida a lei:
LEI Nº 2.073, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER FARDAMENTO ESCOLAR GRATUITO A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS com o objetivo de fornecer fardamento escolar gratuito em até 60 dias contados do primeiro dia letivo do ano vigente aos estudantes da rede municipal de ensino.
- Na área da saúde está sendo descumprida a lei
LEI Nº 1.984, de 10 de agosto de 2011 - REGULAMENTA O TRANSPORTE DE PESSOAS QUE BUSCAM SERVIÇOS DE SAÚDE FORA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável e obrigada a ir buscar e deixar nos respectivos domicílios e residências, todos os usuários dos serviços de saúde do município de Currais Novos/RN que necessitarem realizar atendimentos, exames ou qualquer procedimento médico, cirúrgico e hospitalar em cidade diversa deste município.
- Na área das pessoas com deficiência está sendo descumprida a lei:
LEI Nº 1.967, DE 23 DE MAIO DE 2011 - CRIA O SELO “EMPRESA AMIGA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA” E “INSTITUIÇÃO AMIGA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS com o objetivo de valorizar as organizações que respeitam as políticas públicas para as pessoas com deficiência.