Por unanimidade dos votos foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do RN o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Francisco do PT que determina a prioridade na realização de testes e a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública durante a pandemia da COVID-19. Matéria segue em tramitação pelas comissões da AL-RN.
Segundo o autor da proposta, durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), o poder público e os empregadores ou contratantes terão que adotar, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida desses profissionais. “O poder público e os empregadores ou contratantes fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPI) recomendados pela ANVISA aos profissionais que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus, considerados os protocolos previstos”, explicou o parlamentar.
Francisco do PT justifica que a pandemia causada pelo novo coronavírus expõe ao risco de maneira bastante significativa os profissionais que atuam em contato com pessoas acometidas pela COVID-19, em especial médicos, enfermeiros e técnicos e auxiliares de enfermagem. “Tal fato é decorrente da alta carga viral que esses estão expostos nos hospitais e demais unidades de saúde que recebem e tratam pessoas com a doença. Em todo o mundo, e no estado do Rio Grande do Norte não é diferente, os profissionais da saúde e de áreas correlatas referidas nessa proposta legislativa são os que mais adoecem e terminam indo a óbito”.
Projeto contempla:
Médicos; enfermeiros; fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação; psicólogos; assistentes sociais; policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários, ferroviários e membros das Forças Armadas; agentes socioeducativos, agentes penitenciários, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada; brigadistas e bombeiros civis e militares; vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde; assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde; agentes de fiscalização; agentes comunitários de saúde; agentes de combate às endemias; técnicos e auxiliares de enfermagem; técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética; maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros; cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras; biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; médicos-veterinários; coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias; profissionais de limpeza; profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluindo os insumos; farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia; cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares em saúde bucal; aeronautas, aeroviários e controladores de voos; motoristas de ambulância; guardas municipais; profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas; outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.