Ao colocar na rua mais três alvos da Operação Ponto Final, que investiga a cúpula do Transporte do Rio, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que quem ‘é o juiz quem decide sobre a prisão, e não o Ministério Público ou a Polícia’. Nesta terça-feira, 22, Gilmar concedeu liberdade
a Rogério Onofre de Oliveira, ex-presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ), a mulher do investigado, Dayse Deborah Alexandra Neves, e o policial aposentado David Augusto da Câmara Sampaio, acusado de fazer parte do esquema do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB).
“É preciso que o Judiciário assuma, com responsabilidade, o papel de órgão de controle dos pedidos do Ministério Público, em vez de se transformar em mero homologador dos requerimentos que lhe são encaminhados. A Constituição não deixa dúvida de que, no nosso sistema institucional, é o juiz quem decide sobre a prisão, e não o Ministério Público ou a Polícia. Qualquer leitura releva subversão da ordem constitucional pátria”, afirmou o ministro.
Na última semana, Gilmar soltou um total de nove investigados da Ponto Final: além dos três, o empresário Jacob Barata Filho, o ‘rei do ônibus’, o ex-presidente da Fetranspor Lélis Teixeira, em um primeiro momento, e depois Cláudio Sá Garcia de Freitas, Marcelo Traça Gonçalves, Enéas da Silva Bueno e Octacílio de Almeida Monteiro, que também estavam presos preventivamente.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, suscitou à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, duas arguições de impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro Gilmar Mendes, relator dos Habeas Corpus (HC) 146.666/RJ e 146.813/RJ, respectivamente dos empresários Jacob Barata Filho e Lélis Marcos Teixeira. As informações são de O Estado de São Paulo.