O Ministério Público Eleitoral representou contra 19 deputados estaduais do Rio Grande do Norte por condutava vedada. Em abril deste ano, a Assembleia Legislativa do RN (Alern) fez a doação de 50 viaturas policiais ao Governo do Estado, com recursos do próprio Legislativo. No entanto, o ato se transformou em promoção pessoal dos parlamentares, que puderam definir até mesmo para onde os veículos iriam, beneficiando seus redutos eleitorais e desequilibrando – com uso de dinheiro público – a campanha em relação aos adversários.
Constam como representados nas ações os deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza (presidente da Assembleia), Albert Dickson, Carlos Augusto Maia, Cristiane Dantas, Dison Lisboa, Galeno Torquato, George Soares, Getúlio Rêgo, Gustavo Carvalho, Gustavo Fernandes, Hermano Morais, Jacó Jácome, José Dias, Larissa Rosado, Manoel Souza Neto, Márcia Maia, Nelter Queiroz, Tomba Farias e Vivaldo Costa.
“O que enseja a presente demanda não é a aquisição nem a doação das viaturas em si – formalmente lícitas e certamente bem-vindas ao Estado, mormente num momento de caos na segurança pública e no sistema penitenciário –, mas o uso promocional que se fez disso, quando da entrega de cada uma das viaturas, em prol das candidaturas de quase todos os deputados estaduais da Alern. Esse uso promocional sempre esteve embutido nessa doação”, resume a representação do MP Eleitoral.
Com a prática, no entender do MP os parlamentares “largaram na frente na corrida eleitoral de 2018”, pois os demais concorrentes não puderam dispor de dinheiro público para “presentear” a população. Ao todo, foram gastos aproximadamente R$ 5 milhões.
Interesse público – Ao “carimbar” a destinação das viaturas para seus redutos eleitorais, os deputados – além de fazerem uso promocional da doação – impediram que as autoridades de segurança pudessem utilizá-las conforme a necessidade, levando em conta argumentos técnicos e não políticos, escolhendo por exemplo as áreas de maior incidência de crimes, ou os serviços que mais demandavam tais veículos. Alguns parlamentares, inclusive, afirmaram ter tomado suas decisões com base no pedido de prefeitos.
“Assim, o interesse público, mais uma vez, deu lugar às intenções eleitorais implícitas daqueles que deveriam ser os representantes do povo”, reforça o MP Eleitoral. De acordo com a representação, a atitude dos parlamentares configurou a conduta vedada prevista no art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97 (a Lei das Eleições), que proíbe aos agentes públicos fazer uso promocional da distribuição gratuita de “bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.
Propaganda
O uso “eleitoreiro” das doações se deu, em geral, tanto no momento da entrega, quanto posteriormente, através de fotos, vídeos e mensagens (em redes sociais, páginas pessoais e blogs de internet e até na propaganda de rádio e TV), que atribuíam a cada parlamentar a paternidade da benesse. Em uma das representações, o MP Eleitoral aponta que é “indisfarçável o desejo (do deputado) de gerar na população a crença de que o ato partiu não só da sua iniciativa, como também dos seus esforços e sacrifício, com nítido propósito de explorar eleitoralmente os dividendos que certamente adviriam dessa distribuição gratuita do bem em ano de eleições”.