A Governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, afirmou na noite desta quarta-feira, 17, que o Governo Estadual vai publicar um novo decreto no próximo sábado, 20, com medidas mais restritivas. Entre as novas medidas, a chefe do Executivo do RN afirmou que apenas os setores considerados essenciais vão continuar em funcionamento e as atividades nas escolas particulares serão suspensas. O decreto vai valer por 15 dias, do dia 20 de março até 3 de abril. A informação foi antecipada pela chefe do Executivo Local na noite desta quarta-feira em uma entrevista ao vivo no Programa RN2, da Inter TV Cabugi. Entre as novidades do decreto, está a extinção do toque de recolher.
Ainda de acordo com Fátima Bezerra, as medidas atuais serão prorrogadas até que o novo decreto entre em vigor. Portanto, o toque de recolher será prorrogado até sexta, de acordo com a Governadora do RN.
“Acho importante dizer ao povo do RN que nenhum gestor gostaria de estar tomando a decisão que estou tomando. Estou tomando com o senso de responsabilidade que tenho enquanto governadora. O que está em discussão neste exato momento, em jogo, é a vida das pessoas”, declarou durante a entrevista.
Fátima se disse ciente a respeito do impacto das medidas aos trabalhadores e empresários do RN e fez um apelo. “Neste momento não temos escolha. São vidas. Precisamos garantir ao povo do RN de cuidar da sua saúde, de sobreviver”, disse.
De acordo com o comitê científico do governo do Rio Grande do Norte, são consideradas atividades essenciais:
Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas;
Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas;
Lojas de suprimentos agrícolas;
Podólogos;
Serviços de saúde;
Serviços de segurança privada;
Supermercados; Mercados; Hipermercados; Quitandas; Açougues; Peixarias; Padarias;
Distribuições de alimentos;
Serviços de Delivery;
Loja de autopeças;
Postos de combustíveis;
Farmácias, drogarias e similares;
Lojas de artigos médicos e ortopédicos;
Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
Lojas de material de construção;
Locadoras de máquinas e equipamentos para construção;
Petshops, hospitais/clínicas de veterinária;
Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;
Atividades de agências de emprego;
Atividades de agências de trabalho temporário;
Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos;
Lavanderias;
Serviços funerários;
Atividades financeiras e de seguros;
Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis;
Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros);
Correios e serviços de entregas;
Transportadoras;
Imprensa.
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