terça-feira, 18 de julho de 2017

CURRAIS NOVOS: "Vereador é condenador por improbidade após acumulação indevida de cargos públicos"

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da comarca de Currais Novos, julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público contra o vereador daquele município, Adailson Pereira da Silva. Ele foi condenado civilmente pela acumulação indevida de cargos públicos, entre janeiro de 2009 e abril de 2012, tendo recebido a remuneração relativa aos dois cargos, mesmo tendo trabalhado somente na função exercida perante o Município de Currais Novos.
Segundos o processo, ficou comprovado que Adailson Pereira da Silva acumulou entre janeiro de 2009 e abril de 2012 os cargos públicos de Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Serviços Urbanos de Currais Novos e o de Servidor público estadual da EMATER (Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Norte).
Adailson foi condenado ao ressarcimento integral ao erário pelos valores recebidos e não trabalhados enquanto servidor estadual da Emater, montante de R$ 95.979,63. Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos por oito anos, após o trânsito em julgado; pagamento de R$ 47.989,81; e proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos. O magistrado não acatou o pedido de perda das funções públicas ocupadas por Adailson.

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