sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

JARDIM DO SERIDÓ: "Emenda destinada pelo deputado Francisco muda realidade de abrigo de idosos"


O abrigo de idosos Pequena Vilar, em Jardim do Seridó, agora possui aparelhos de ar condicionado nos quartos e a conta de luz que era de cerca de mil reais, atualmente custa pouco mais de cem reais.

Tudo isso só foi possível graças a emenda parlamentar de 50 mil reais destinada pelo deputado Francisco (PT) para a instituição, que conta com mais de quarenta residentes, de diferentes municípios do Seridó.

Com o recurso, o abrigo instalou usina de energia solar e com o restante do dinheiro, ainda adquiriu os aparelhos de ar condicionado.

“Somos muitos gratos pela ação do deputado Francisco. Mudou a nossa realidade, oferecendo mais qualidade de vida aos nossos idosos”, disse a diretora da instituição Maria Cirne.

Além de Jardim do Seridó, as instituições de idosos de Parelhas, Acari e Carnaúba dos Dantas também já foram beneficiadas com emendas parlamentares destinadas pelo deputado Francisco.



Emprestar cartão de crédito pode se tornar um problema com a Receita Federal com novas regras


Se você tem o hábito de emprestar seu cartão de crédito para amigos e familiares, esteja em alerta. O cruzamento de informações entre a renda declarada e as transações financeiras será realizado de forma ainda mais rigorosa, o que exige atenção redobrada ao prestar contas ao Fisco.

Ou seja, a partir deste ano, se receber menos do que gastou, um alerta poderá ser aceso pela Receita Federal. Isso, porque, a partir deste ano, mais instituições serão obrigadas a repassar para o órgão dados sobre as movimentações dos contribuintes.

Para exemplificar melhor, se a pessoa declara que tem um salário de R$6 mil e gasta R$ 10 mil no cartão de crédito, a Receita pode entender que essa diferença está sendo sonegada e o contribuinte pode ser chamado para explicações.

Diário do Nordeste

Prefeito e vice são cassados após nove dias de mandato por abuso de poder


A Justiça Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros (RN) determinou, nesta quarta-feira (9), a cassação dos diplomas do prefeito José Adolfo da Silveira Neto e da vice-prefeita Lizandra Maria Correia de Oliveira, do município de Francisco Dantas (RN). A decisão decorre de uma ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024, movida pela Federação Brasil da Esperança.

Segundo a sentença do juiz Edilson Chaves de Freitas, os investigados utilizaram recursos públicos para fins eleitorais, incluindo a contratação irregular de servidores temporários em ano eleitoral, sem justificativa administrativa plausível e fora dos critérios legais.

Entre janeiro e agosto de 2024, houve um aumento de 39,07% nas despesas com pessoal temporário em comparação ao mesmo período de 2023, configurando um gasto adicional de R$ 629.647,62.

A decisão apontou que os contratos foram usados para favorecer a candidatura dos representados, com servidores promovendo a gestão nas redes sociais e participando de eventos eleitorais durante o expediente.

Além da cassação, foi decretada a inelegibilidade dos dois políticos por oito anos. A Justiça também reconheceu que as práticas feriram o princípio da igualdade de oportunidades e comprometeram a lisura do processo eleitoral.

A defesa do prefeito e da vice-prefeita negou irregularidades, justificando as contratações como necessárias para a implantação de programas educacionais no município, mas não conseguiu comprovar a regularidade das medidas.

Grupo Cidadão 190

Receita Federal esclarece que não cobrará imposto por Pix


O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos, esclareceu a Receita Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais.

Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.

Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.

O comunicado esclareceu que a Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.

A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.

No comunicado, a Receita também explicou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”

A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.

Agência Brasil

Novas regras para Pix não mudam vida do cidadão


O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirma em entrevista ao Metrópoles que as novas regras para monitoramento de transações envolvendo o Pix, sistema de pagamentos contínuo e em tempo real, não mudam em nada as obrigações do contribuinte.

Questionado se o cidadão terá alguma consequência ou responsabilidade nova, ele respondeu: “Nada. O cidadão não precisa fazer nada. Essa responsabilidade de prestação de informação sempre foi e vai continuar sendo das instituições financeiras e agora das instituições também de pagamento. Nada muda para o cidadão”.

Segundo ele, as medidas adotadas pelo Fisco visam “facilitar a vida do cidadão”. “No momento em que a Receita Federal tem mais informações, ela tem mais condições de não perturbar ou incomodar o bom contribuinte, que não tem nenhuma inconsistência”, argumentou.