Uma decisão considerada histórica marcou a Justiça Federal em Caicó/RN.
A 9ª Vara Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão especial a um menor de idade que ficou órfão após a morte da mãe, vítima de feminicídio em junho de 2021.
O caso foi conduzido pelo advogado Dr. Joseilton Santos, da cidade de Parelhas, que representou a criança no processo. O pedido inicial havia sido negado pelo INSS, mas a Justiça reconheceu o direito garantido pela Lei nº 14.717/2023, que prevê pensão para filhos de mulheres vítimas de feminicídio.
Entenda o caso
O INSS alegava que a lei ainda não havia sido regulamentada e, por isso, não poderia conceder o benefício. A defesa, no entanto, argumentou que a norma já é válida e pode ser aplicada imediatamente, sem necessidade de regulamentação.
O advogado destacou ainda que se trata de um benefício de caráter assistencial, cabendo ao INSS sua operacionalização, conforme o Decreto 10.995/2022. O argumento foi reforçado pela Constituição, que garante prioridade absoluta na proteção de crianças e adolescentes.
A decisão
O juiz federal Caio Diniz Fonseca acatou os argumentos da defesa e determinou que o INSS implante o benefício no prazo de 20 dias. Para o magistrado, a ausência de regulamentação não pode impedir a efetivação de um direito fundamental.
Repercussão
Para o advogado Dr. Joseilton Santos, a decisão representa um avanço importante:
"Essa demanda exigiu um cuidado especial, sobretudo na fase administrativa. Foi um passo crucial para garantir os direitos de crianças que, infelizmente, tiveram suas vidas marcadas pela tragédia e agora crescem sem suas mães."
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