O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou jurisprudência sobre os limites do uso de redes sociais pessoais por prefeitos na divulgação de ações administrativas.
Gestores municipais que utilizam suas redes sociais pessoais, sistematicamente, para divulgar trabalhos e ações do município, configurando uma mistura entre o âmbito público e privado de sua atuação, podem estar configurando a prática de promoção pessoal ilícita.
O STJ tem sido rigoroso ao avaliar casos em que gestores públicos utilizam seus perfis pessoais para divulgar realizações da administração municipal, uma vez que isso pode configurar confusão entre a pessoa física do prefeito e a função pública exercida, ferindo os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
As consequências jurídicas dessa prática podem ser graves, incluindo a possibilidade de condenação por ato de improbidade administrativa, com sanções que vão desde a perda da função pública até a suspensão dos direitos políticos.
Informações: GC Notícias
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