quinta-feira, 5 de maio de 2016

FORA CUNHA: "Pleno do STF confirma afastamento de Cunha"

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (5) para suspender o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do seu mandato parlamentar e da Presidência da Câmara dos Deputados.
Até agora, seis ministros confirmaram a liminar (decisão provisória) conferida pelo colega Teori Zavascki, relator da Lava Jato. Votaram nesse sentido: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Quase cinco meses após a Procuradoria-Geral da República requerer ao STF a saída de Cunha do cargo, Teori acolheu os argumentos de que a permanência do peemedebista no comando da Câmara colocava em risco sua investigação por suposta participação no esquema de corrupção da Petrobras e também a análise de seu processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara, além de ferir a “dignidade” da instituição.
Na sessão, os ministros tentam mostrar unidade em torno da decisão de Teori, com falas contidas, mas negaram interferência do Judiciário no Legislativo.
Luiz Fux afirmou que no caso de Cunha, que está na linha sucessória, tem que se equiparar as normas para o presidente da República, que é impedido de continuar no exercício do mandato se tiver denúncia recebida.
“Não há aqui nenhuma abordagem que se possa aludir a uma invasão de um Poder sobre o outro. O ministro Teori hoje em seu voto faz uma equiparação às figuras que potencialmente podem ocorrer. Eventualmente, com a saída de um chefe do executivo assume outro na linha sucessória, e há previsão constitucional que quando há recebimento da denúncia contra o titular do poder executivo central, há uma suspensão dos exercícios da atividade político, o que é o que ocorre aqui nesse caso específico”.
Toffoli disse que defenderia que Cunha fosse afastado da Presidência da Câmara, mas mantido no exercício do mandato, mas que isso não seria possível diante da gravidade do caso. Cunha já foi transformado em réu na Lava Jato pelo Supremo por suspeita de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro sob acusação de ter recebido US$ 5 milhões em propina de contratos de navios-sonda da Petrobras.
Ele ainda foi alvo de denúncia por receber suposta propina em contas secretas na suíça, responde a três inquéritos e é alvo de mais três pedidos de investigação da Procuradoria para apurar supostas práticas criminosas no exercício do mandato.
Principal fiador do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, Cunha é tirado do comando da Câmara às vésperas da votação do Senado que vai decidir sobre o afastamento da petista, deixando de figurar na linha sucessória. Com a saída de Dilma, o vice-presidente, Michel Temer, assume a Presidência e Cunha se tornaria o primeiro na linha sucessória.
Essa possibilidade aumentou a pressão para que o Supremo analisasse a situação de Cunha. Os ministros vinham discutindo o assunto internamente e uma ação apresentada pela Rede na terça (3) pedindo a saída de Cunha foi a alternativa encontrada pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e o ministro Marco Aurélio Mello para resolver a questão.
Essa preferência para a ação de Marco Aurélio incomodou Teori, que é o relator de um pedido semelhante da Procuradoria. Diante da tendência dos colegas de que iriam impedir Cunha de integrar a linha sucessória, mas liberar sua permanência na presidência da Câmara, o relator da Lava Jato decidiu antecipar sua decisão, que estava planejada para a próxima.
Para Teori, se essa sinalização se confirmasse, além de ser juridicamente estranha esse fatiamento, também ficaria complicado para que ele decidisse individualmente tirar Cunha do mandato e do comando da Câmara e, portanto, decidiu colocar todo o quadro envolvendo o deputado para a decisão do plenário.
Antes de conceder a liminar, Teori anunciou sua medida apenas a Lewandowski e a assessores próximos.
ARGUMENTOS
Teori acolheu os argumentos do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para a saída de Cunha, que apontou 11 situações que comprovariam o uso do cargo pelo deputado para “constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações”.
Na peça, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chegou a classificar o peemedebista de “delinquente”.
O ministro citou que a medida é excepcionalíssima, mas se justifica pela gravidade da situação.
“Elementos trazidos, que há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar, e mais ainda, de presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados”.
O ministro afirma que “embora não existam provas diretas do envolvimento do investigado nos episódios de extorsionismo descritos com riqueza de detalhes pelo Ministério Público, há uma miríade de indícios a corroborar as suspeitas de que o requerido não apenas participou dos fatos, como os coordenou”.
Teori aponta que, como presidente da República não pode estar no cargo sendo alvo de denúncia recebida, a mesa situação se aplica aos substitutos e que “não há dúvida de que a condição de investigado do Presidente da Câmara compromete a harmonia entre os Poderes da República”.
“É igualmente necessário que o presidente da Câmara dos Deputados não figure como réu em processo, penal em curso no Supremo. Isso porque, ao normatizar as responsabilidades do Presidente da República, o texto constitucional precatou a honorabilidade do Estado brasileiro contra suspeitas de desabono eventualmente existentes contra a pessoa investida no cargo, determinando sua momentânea suspensão do cargo a partir do momento em que denúncias por infrações penais comuns contra ele formuladas sejam recebidas pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.




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