A juíza Érika Paiva, da 6ª Vara Cível de Natal, condenou um supermercado atacadista de Natal a indenizar um cliente que teve seu carro arrombado no estacionamento do estabelecimento. Conforme a decisão, a empresa deve pagar R$ 7.443,92 como indenização por danos materiais além de R$ 3 mil por danos morais, o que soma cerca R$ 10,4 mil.
O caso aconteceu em 2014, mas só agora houve decisão judicial. O cliente foi ao supermercado fazer compras, mas, ao retornar ao veículo, percebeu que o veículo estava aberto, com o vidro da janela da porta traseira quebrado. Todos os pertences haviam sido levados.
Ainda conforme a Justiça, o prejuízo sofrido foi agravado em razão de o autor ser cirurgião dentista e parte do seu material de trabalho, que estava em uma maleta, também foi furtada.
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