O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou mandado de segurança aos prefeito e vice-prefeitos de Ouro Branco, Samuel Oliveira de Souto e Francisco Lucena de Araújo Filho – ambos são filiados ao PL de Jair Bolsonaro, contra decisão da segunda instância sobre a cassação dos diplomas dos eleitos em 2024, afastamento imediato da função pública e determinou a realização de nova eleição naquele município da região do Seridó.
Já o presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco, vereador Amariudo Santos (PP), recebeu, na tarde de terça-feira (30), notificação do cartório da 23ª Zona Eleitoral, sediada em Caicó, para que assumisse, interinamente, o cargo de prefeito, até as novas eleições.
Amariudo Santos disse que recebeu o cargo ‘de oficio” e não haverá nenhuma cerimônia formal na assunção à chefia do Executivo – “vamos dizer assim, é ima posse atípica”, mas informou que “fará comunicado aos vereadores” a partir das 10 horas desta quarta-reira (1º), passando a presidência da Câmara ao vice, vereador Júnior Nogueira (PP).
Em sua decisão, o juiz federal Hallison Rego Bezerra disse, previamente, que o mandado de segurança é ação constitucional. que “tem por objeto a proteção de direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
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