
A Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão em São Paulo, órgão do Ministério Público Federal, pediu à
Justiça Federal que determine a retirada da expressão “Deus seja
louvado” das cédulas de reais. A medida não gerará gastos aos cofres
públicos já que, em caráter liminar, a ação pede que seja concedido à
União o prazo de 120 dias para que as cédulas comecem a ser impressas
sem a frase.
Um dos principais argumentos utilizados pela ação é o de que o Estado
brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado
de qualquer manifestação religiosa. Além disso, são lembrados princípios
como o da igualdade e o da não exclusão das minorias para reforçar a
tese de que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em
detrimento das outras.
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